Supermercados suspenderão as vendas de sacolas

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Promotoria impediu a prática em BH.

 

A orientação da Associação Mineira de Supermercados (Amis) aos seus associados em relação à proibição da venda sacolas biodegradáveis na capital mineira, que começa a valer a partir de hoje, é de que os estabelecimentos cumpram a decisão da 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor. De acordo com o presidente da entidade, José Nogueira, apesar da suspensão da cobrança, o comércio não será obrigado a distribuir as sacolas gratuitamente.

 

"A cada empresa caberá, individualmente, estabelecer as ações necessárias para o cumprimento da decisão do promotor de Justiça Amauri Artimos da Matta. De qualquer forma, orientamos aos supermercadistas a pensar em primeiro lugar no consumidor e na preservação do meio ambiente", explica.

 

O presidente da Amis destacou que a medida cautelar do Ministério Público Estadual (MPE) pode ser considerada um meio de os estabelecimentos comerciais da Capital disputar a fidelização de seus clientes através da criatividade. "Eles terão que adotar formas interessantes de as pessoas transportarem suas compras e até mesmo criar estratégias como promoções, oferta de sacolas retornáveis de baixo custo, coleções culturais e sociais", diz.

 

Para isso, ontem a Amis protocolou junto ao MPE um pedido de aumento do prazo até a suspensão definitiva das vendas de sacolas pelos estabelecimentos. Segundo o superintendente da entidade, Adilson Rodrigues, 20 dias a mais seriam suficientes para que os comerciantes pudessem se adaptar à nova regra. "Seja para buscar sacolas retornáveis a custos menores em mercados como São Paulo, ou para criar novas estratégias de distribuição, os empresários precisam de um tempo maior para se organizar", justifica.

 

Legislação - A Lei Municipal nº 9.529, em vigor há 15 meses, determinou a substituição das sacolas plásticas em Belo Horizonte. Desde então, conforme dados da Amis, o consumo diário de sacolas plásticas na cidade despencou de 450 mil para 13 mil unidades. Isso significa uma redução de 97%.

 

Assim, considerando o período de vigência da lei, cerca de 180 milhões de sacolas deixaram de ser lançadas no meio ambiente. "Isso mostra que os belo-horizontinos migraram de uma cultura do descarte para a cultura do reuso, fazendo com que a educação e o exemplo fossem instaurados na cidade", explica Rodrigues.

 

No entanto, o MPE considera que os ganhos ambientais com essa mudança somente seriam completos se houvesse no município usina de compostagem que destinasse corretamente o material e se as sacolas não estivessem sendo descartadas em aterro sanitário.

 

Conforme levantamento feito pela Amis, o uso da sacola biodegradável é sempre a última opção do consumidor desde que a Lei nº 9.529 começou a vigorar. Segundo a entidade, a sacola retornável é o principal meio utilizado para transportar as compras, respondendo por 95% do total.

 


Veículo: Diário do Comércio - MG


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