Minas pode ter nova lei para sacola plástica

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As sacolas plásticas, que foram banidas do comércio varejista de Belo Horizonte desde abril do ano passado, em atendimento à Lei Municipal nº 9.529, de 2008, voltam mais uma vez a debate. Desta vez, em âmbito estadual. Já está pronto para ser votado em 1º turno, no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 1.023/11, de autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que prevê a substituição de sacos ou sacolas plásticas por seus correspondentes ecológicos, em todo o território mineiro.

O último passo para a votação em 1º turno se deu na última quarta-feira, quando a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) deu parecer favorável ao PL, sob a forma do substitutivo nº 4, com sugestões do próprio autor. Mas, a julgar pela variedade de substitutivos e quantidade de projetos anexados (sete), a matéria promete ser motivo de muita polêmica - a exemplo do que aconteceu na capital mineira, que teve a venda de sacolas biodegradáveis suspensa, em julho deste ano, pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Decorrente do desarquivamento do PL 436/2007, o PL 1.023/11 foi apresentado em 6 de abril de 2011. E embora já tenha percorrido as comissões, ainda não há data para votação em plenário. O parecer aprovado e apresentado como substitutivo pela FFO, sob relatoria do deputado Antônio Júlio (PMDB), veda o uso de sacola plástica não ecológica para acondicionamento, empacotamento, armazenamento, transporte de produtos comercializados ou fornecidos, ainda que gratuitamente, em estabelecimentos comerciais privados.

Acolhendo algumas de suas proposições, o substitutivo do FFO rejeita os substitutivos apresentados pelas três comissões por onde tramitou o projeto: o de numero 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ); o nº 2, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte; e o nº 3, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Além de obrigar o comércio varejista a disponibilizar para os consumidores sacos ou sacolas de material reciclável ou biodegradável para acondicionamento de mercadorias, o PL 1.023/11 institui uma taxa de reciclagem de embalagens a ser recolhida pelos comerciantes; condiciona o licenciamento ambiental ao atendimento das determinações; e prevê penalidades em caso de descumprimento das normas. Caberá ao Estado incentivar o consumidor a usar sacolas de uso permanente.

O substitutivo da FFO define como saco ecológico aquele confeccionado em material reciclado ou biodegradável compostável, ou, ainda, a sacola retornável. E concede um prazo de 365 dias para que os estabelecimentos comerciais situados em municípios com menos de 50 mil habitantes se adequem à legislação. E, para os que têm população superior a 50 mil habitantes, o prazo é de 180 dias.


Veículo: Diário do Comércio - MG



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