Micro e pequenos devem seguir novas regras do e-commerce

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Já em vigor o Decreto 7.962/13, que estabelece regras específicas para o comércio eletrônico e reforça as exigências do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como o direito à informação (artigos 6º e 31) e ao arrependimento (artigo 49). As lojas virtuais estão obrigadas a publicar de forma visível em suas páginas um sumário executivo, que nada mais é do que um contrato com linguagem acessível e resumo das cláusulas sobre o ato da compra, com informações sobre pagamento, entrega, devolução, estorno de pagamento, etc.
 
 
"Para tanto, as lojas deverão fazer adaptações em seus sites, seja por meio de uma reformulação da página online, seja via implementação dos serviços pós-compras (SAC, gerenciamento de entregas, etc.), ou ainda mediante alterações contratuais a fim de que o negócio se mostre adequado à nova norma", explica o dr. Vinicius Zwarg, advogado especialista em direito do consumidor, que atua no escritório Emerenciano, Baggio e Associados.
 
Conforme o advogado, o sumário executivo é a melhor ferramenta para combater as cláusulas restritivas (artigo 54), aquelas que implicam em limitações ao direito do consumidor, que devem ser destacadas.
 
O desrespeito às novas regras, conforme o dr. Zwarg, que já atuou no Procon-SP, poderá resultar em sanções ao estabelecimento, como multa e suspensão temporária das atividades comerciais (artigo 56). "Toda vez que entra em vigor uma nova legislação sobre relações de consumo abre-se uma fiscalização nos Procons para se verificar se está havendo atendimento ao que foi sancionado."
 
Ajustes – As grandes redes de lojas online provavelmente não enfrentarão obstáculos para colocar em prática as novas normas, embora questionem algumas delas, como o direito ao arrependimento, que gera custos para as empresas. Em razão de sua estrutura, esses empreendimentos até têm capacidade econômica para absorver o gasto  do arrependimento, uma vez que são obrigadas a custear a devolução dos produtos, mas as pequenas e micros vão enfrentar problemas e poderão até quebrar. "Os pequenos e micro empresários do setor online não estão isentos das novas regras e, assim como os grandes e médios, precisarão fazer uma série de ajustes em suas lojas virtuais e, sabemos, qualquer ajuste impacta em custos, como o de contratação de advogados para redigirem contratos e dar orientações sobre o que pode e o que não pode ser feito", diz Zwarg.
 
Decreto visa reduzir conflitos

 
Oobjetivo do Decreto 7.962/13 é diminuir os conflitos entre consumidores e fornecedores e ampliar o acesso à informação sobre o que se coloca à venda nas lojas virtuais e as condições para a venda. Ele integra o pacote de medidas do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec), anunciado pela Presidência da República em 15 de março.
 
Conforme as novas determinações, é obrigatório constar em uma das páginas o nome da empresa e o respectivo número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), o endereço físico e eletrônico – e outras informações necessárias para localização e contato com a empresa caso ocorra algum problema e o consumidor precise acionar o fornecedor por meio dos Procons ou da Justiça –, informações sobre o produto e ou serviço – incluindo os riscos à saúde e à segurança dos consumidores –, preço e demais despesas, como de entrega. Devem ser detalhadas também as condições da oferta, as formas de pagamento, a disponibilidade do produto em estoque e o prazo da entrega do produto ou da execução do serviço.
 
Foram estipuladas regras para a apresentação dos contratos, para os serviços de atendimento e mecanismos de segurança para pagamento e para os dados dos consumidores. As lojas virtuais deverão manter serviço de atendimento ao consumidor para a resolução de demandas, cujo prazo máximo para resposta é de cinco dias.
 
Os sites de compra coletiva também estão sujeitos às novas regras e são obrigados a informar a quantidade mínima de consumidores para a concretização da oferta, o prazo para o consumidor usufruir o que comprou e a identificação dos responsáveis pelo site e pelos produtos ou serviços disponibilizados.



Veículo: Diário do Comércio - SP


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