Sistema bloqueia venda de produtos vencidos

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Alguns supermercados já vêm utilizando nos produtos alimentícios fracionados no próprio estabelecimento um sistema de código de barras que registra a data de validade. Ao passar pelo caixa, caso o produto esteja vencido, há o bloqueio da venda, impedindo que o consumidor leve para casa algo que já não está mais em condições de consumo.

Ainda que esse sistema evite que o consumidor compre produtos impróprios para o consumo, quem está do lado de dentro do balcão não fica isento de ser autuado caso a fiscalização do Procon encontre itens com validade vencida no estabelecimento.  E não só autuado. Inúmeras vezes foi noticiada a prisão de responsáveis por estabelecimentos que mantinham nas gôndolas produtos alimentícios vencidos e, inclusive, supermercados foram fechados por alguns dias após o Procon verificar a existência de itens que não mais deveriam estar à venda.

Isso porque, informa Marcio Marcucci, diretor de Fiscalização do Procon-SP, “basta a mera exposição à venda para configurar a infração, ainda que a venda seja barrada no caixa.” A base legal, segundo ele, são os artigos 18 do Código de Defesa do Consumidor e a Lei federal 8.13790 (inciso IX do artigo 7º), que diz que é crime vender, ter em depósito ou expor à venda produtos impróprios para o consumo.

O diretor de fiscalização lembra que, mesmo sendo barrado no caixa, o produto vencido dá direito ao consumidor de levar para casa gratuitamente outro em condições de consumo. A regra está na Campanha “De Olho na Validade”, que teve início em outubro de 2011, cujo objetivo é incentivar a atenção do consumidor para o prazo de validade dos produtos.

Avanço – Mesmo assim, segundo João Paulo Nogueira, coordenador de Marketing e Analista de Produtos da Toledo Brasil, fabricante de balanças e empresa responsável pelo desenvolvimento do projeto em parceria com a APAS, a nova tecnologia é um avanço nas relações entre consumidores e fornecedores, ao possibilitar controle por parte dos clientes sobre a validade do que compra.  “Esse sistema só é utilizado para perecíveis fracionados no estabelecimento. É bom lembrar que 60% dos perecíveis comercializados num supermercado já vêm com o código de barras do fornecedor.”

A Proposta – O código de barras e a data de validade foram o mote para um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Se aprovado, obrigará os supermercados a inserir no código de barras o prazo de validade dos produtos. De autoria do deputado estadual Felipe Orro (PDT), a proposta já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final e o parecer, referendado pelo plenário da Casa. “Trata-se de iniciativa inédita no País” explica o parlamentar, “e nosso Estado será pioneiro nesta iniciativa, que, tenho certeza, em curto espaço de tempo vai ser implantada em todo o País”.

O projeto deixa claro que a informação sobre a data de validade precisa aparecer na tela do caixa no momento do registro das compras e nos leitores de códigos espalhados no interior dos estabelecimentos utilizados para consultas de preços.

Código de barras pode rastrear a origem do produto

Quem trouxe para o Brasil o sistema de código de barras hoje utilizado em 99% das aplicações do varejo foi a GS1 Brasil,  associação global com 111 unidades no mundo. No Brasil, tem 55 mil empresas associadas e seu trabalho é ajudar na melhoria dos processos, da automação e dos negócios. É a responsável pelo padrão global de identificação de produtos e serviços (Código de Barras e EPC/RFID) e comunicação (EDI e GDSN) na cadeia de suprimentos.

A entidade é a responsável pelo desenvolvimento do código GS1 DataBar, “capaz inclusive de rastrear a origem do produto e gerenciar a data de validade”, explica Ana Paula Maniero, relações institucionais. Conforme a empresa, o GS1 DataBar “orienta o reconhecimento da data de validade de produtos perecíveis pelas etiquetas, que são impressas pela balança quando os produtos são pesados e embalados nos supermercados. A etiqueta carrega as informações do produto, a data de validade e as transmite para o sistema do caixa quando é lida”.

Informa ainda a GS1 Brasil que “esse sistema possibilita uma grande oportunidade de codificação para diversos itens, com total rastreabilidade por item, codificação de itens muito pequenos, maior espaço disponível para informações, eliminação dos erros de digitação (PLU); gerenciamento eficiente para os produtos re-embalados internamente (carnes, aves, peixes, embutidos, frios); data de validade de itens de peso variável, perecíveis e FLV controlados no PDV, gerenciamento eficiente de produtos FVL (frutas, legumes e verduras)”.



Veículo: Diário do Comércio - SP


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