Ministério Público exige que rótulo do produto siga as regras impostas pela Código de Defesa do Consumidor
Os rótulos das cervejas deverão conter informações nutricionais. Uma determinação da Promotoria do Consumidor do Ministério Público de São Paulo obriga as cervejarias AmBev, Kaiser, Schincariol, Cerpa, Cintra e Colônia a incluírem os valores calóricos da bebida na embalagem do produto.
Segundo o Ministério Público, a ausência das informações representa irregularidade na rotulagem e violam o Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual é direito ter acesso a todas as informações sobre o produto. O órgão argumenta ainda que a bebida é a favorita entre os brasileiros e, principalmente entre jovens, que devem ser orientados sobre o que consomem.
De acordo com a nutricionista do Centro de Atendimento e Apoio ao Adolescente da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Camila Leonel, uma dose de cerveja, o que representa 200 mililitros, tem aproximadamente 88 calorias. “Equivale a duas fatias de mamão formosa, que têm 70 kcal. Com a diferença que a fruta apresenta fibras, que auxiliam no transito intestinal, na saciedade e controle de peso e na manutenção das taxas de glicemia e colesterol”, compara.
Camila explica que a cerveja pode favorecer o ganho de peso. “Um grama de álcool possui sete calorias, enquanto um grama de proteína ou carboidrato tem quatro calorias, praticamente a metade. Além das calorias inerentes ao álcool, consumir bebidas alcoólicas engorda porque as pessoas geralmente ingerem também alimentos gordurosos, como petiscos.” Para a nutricionista, saber os valores nutricionais dos alimentos independe da questão do peso e não deve ser focado apenas em calorias.
Para o Sindicato Nacional das Indústrias de Cerveja (Sindicerv), a determinação representa dois problemas. O primeiro é o espaço do rótulo. “As cervejas já devem apresentar informações do ministério da agricultura. Se forem colocadas também tabelas de valor nutricional, sobrará pouco espaço para a apresentação do produto”, afirma o superintendente executivo do sindicato, Ênio Rodrigues.
Conforme a legislação vigente, as tabelas nutricionais devem conter os valores de calorias totais, calorias provenientes das gorduras, gordura total, gordura saturada, gordura trans, carboidratos, proteínas, os teores de sódio, fibras e, nos casos de produtos enriquecidos, adicionados ou fortificados, a descrição da quantidade de vitaminas e minerais.
Rodrigues explica ainda que o valor calórico da cerveja é baixo e que, ao colocar essa informação no rótulo, pode levar as pessoas a acreditarem que o consumo da cerveja é saudável. “O valor calórico é menor do que o do suco de laranja, por exemplo. As pessoas podem se enganar com essa informação.”
Prazo
O Sindicerv não soube informar quando a regra passará a vigorar. Segundo o sindicato, as empresas não foram notificadas formalmente pelo Ministério Público. Individualmente, as empresas não se pronunciaram sobre o caso.
Calorias
O valor calórico de uma dose de cerveja (200 ml), com 5% de teor alcoólico, é de 88 calorias (Kcal)
Duas fatias de mamão formosa possuem 77 Kcal
Uma fatia de mussarela tem 81 Kcal
Um copo de 300 ml de Coca-cola possui 78 Kcal
Um copo de 300 ml de água de coco tem 41 Kcal
Veículo: Jornal da Tarde