As fabricantes de cervejas, água e refrigerantes não precisam mais entregar a Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas (DIF-Bebidas). O fim da obrigação acessória foi formalizado na sexta-feira com a publicação da Instrução Normativa nº 1.213, de 8 de dezembro. A Receita Federal já havia anunciado no início da semana passada que iria acabar com a exigência de diversos documentos complementares.
As informações relativas à produção para fins de recolhimento de IPI e PIS/Cofins serão apresentadas agora pelo Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe). O programa, obrigatório desde 2008, permite ao Fisco fiscalizar a empresa a partir da leitura da linha de produção. Com o sistema, informações como o volume produzido, tipo do produto, marca, característica da embalagem e preço são informados à Receita em tempo real. Juntamente com a verificação das notas fiscais de venda, o Fisco tem controle sobre a quantidade de produtos fabricados e o que é vendido.
Além do DIF-Bebidas, a Receita informou que vai acabar, gradativamente, com outras sete declarações a partir da implantação e acumulação de dados no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Dentre elas, a do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). "O fim das obrigações acessórias é uma tendência. Na medida em que o Sped esteja disponível, o número de declarações complementares deve, pelo menos, ser reduzido", diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
Veículo: Valor Econômico