O presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira 22 a Lei nº. 11.827, que altera a tributação de cervejas, refrigerantes e águas, as chamadas bebidas frias. A partir de 1º de janeiro de 2009, a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições PIS e Cofins terá como base não só as quantidades produzidas, mas também diversas faixas de preços. Quem cobrar preços menores pagará menor imposto.
Veículo: Valor Econômico