O presidente da República em exercício, Michel Temer, publicou nesta quarta-feira decreto alterando norma sobre a padronização, classificação, registro, inspeção, produção e fiscalização de bebidas no País. O Decreto nº 7.968 modificou trechos do Decreto de 4 de junho de 2009, para constar que o uísque será denominado de "bourbon whisky, bourbon whiskey, Tennessee whisky ou Tennessee whiskey, quando for produzido nos Estados Unidos da América de acordo com a sua legislação."
Pelo texto antigo, o uísque seria denominado de bourbon whisky ou bourbon whiskey, quando elaborado com, no mínimo, 50% de destilado alcoólico simples de milho, sacarificado com cevada maltada, envelhecido por período mínimo de dois anos, adicionado ou não de álcool etílico potável de origem agrícola, podendo ser envelhecido ou não, com coeficiente de congêneres não inferior a 150 mg por 100 ml, em álcool anidro.
O novo texto da norma diz ainda que "o uísque engarrafado no território nacional somente poderá fazer uso das denominações de origem, ou seja, scotch whisky, Canadian whisky, irish whisky, bourbon whisky, Tennessee whisky e outras reconhecidas internacionalmente, quando elaborado, exclusivamente, com matérias-primas importadas a granel, cujos destilados sejam produzidos e envelhecidos em seus respectivos países de origem e que mantenham as características determinadas por suas legislações, podendo apenas ser adicionado de água para redução da graduação alcoólica e de caramelo para a correção da cor.
Veículo: Estado de Minas