As empresas fabricantes de cervejas, refrigerantes, águas, isotônicos e energéticos têm prazo até quarta-feira (31) para aderir ao regime especial de tributação. Na última semana, o Diário Oficial da União publicou o Decreto nº 6.707, que regulamenta a nova tributação sobre esses produtos. De acordo com o decreto, as empresas poderão se enquadrar em dois modelos de regime para pagamento de impostos e tributos. Num deles o regime geral o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e os Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) vão incidir sobre bases de cálculo definidas em Reais.
Já no regime especial de tributação, os tributos vão ser calculados de maneira a associar controle de produção com os preços praticados no varejo.
As empresas fabricantes de bebidas como cervejas, refrigerantes, águas, isotônicos e energéticos têm prazo até quarta-feira (31) para aderir ao novo regime especial de tributação sobre todos esses produtos.
Veículo: DCI