A partir de 1º de janeiro, entrará em vigor o novo sistema de cobrança de tributos para o setor de bebidas frias, água, cerveja, refrigerantes, energéticos, isotônicos e refrescos, que define as alíquotas de IPI, PIS e Cofins que incidirão sobre os produtos, com base no preço praticado ao consumidor, de acordo com os tipos de embalagem - lata, vidro e pet, e não mais sobre a quantidade produzida. O Decreto nº 6707, assinado pelo presidente Lula, no dia 23 de dezembro de 2008, regulamentando a lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, põe fim à discussão da desproporcionalidade do setor de bebidas no País.
"Esse é uma luta que tem dois anos e o decreto atende ao pleito do setor. Para os pequenos fabricantes a medida significa uma redução de IPI que pode chegar a 60%", disse Fernando Rodrigues de Bairros, presidente da Afrebras (Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil). "Hoje são 238 pequenos fabricantes no Brasil, em 2000 éramos 800 e um dos motivos para essa diminuição foi a injustiça tributária", contou. "O decreto traz um alento ao setor e chance de investimentos", disse o executivo.
Pela nova sistemática, haverá uma redução da cobrança do IPI para todos os fabricantes, grandes e pequenos, mas haverá um aumento de PIS e da Cofins, também proporcionalmente para todos os produtores. "Por exemplo, uma empresa que paga hoje R$ 0,24 de IPI, sobre o preço de R$ 1,50 na venda de uma bebida de 2 litros, sabor cola, vai pagar a partir do dia 1º, R$ 0,08", explicou. "O governo acenou com justiça tributária às pequenas e médias empresas brasileiras, ao mesmo tempo em que foi complacente com as grandes corporações internacionais que dominam o setor de bebidas no País, e que, vinham se beneficiando de uma tributação distorcida", afirmou.
Veículo: DCI