Consumidor baiano deverá pagar mais caro por bebidas alcoólicas a partir do final de janeiro de 2014
O governo aumentou o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de bebidas alcoólicas, inclusive cerveja, chopp e aguardente. O consumidor baiano deverá pagar mais caro por esses produtos a partir do final de janeiro de 2014. O ICMS que era de 17% passará a ser de 25% mais 2% para o Fundo de Combate a Pobreza.
O reajuste é decorrente da alteração da Lei nº 7.14/96, que trata do ICMS, que passou a valer com a aprovação de projeto-de-lei, nesta terça-feira, 22, pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa. A oposição votou contra. O texto do projeto aprovado foi analisado para A TARDE pelo consultor tributário Helconio Almeida, professor de direito tributário da UFBA.
O texto não é claro e durante a sessão nada se discutiu sobre reajuste de ICMS para bebidas alcoólicas. A oposição, inclusive, votou contra a matéria, por desconhecer em detalhes o teor do relatório feito pelo deputado Luis Augusto (PP), que leu o texto antes da votação. "Não vamos aprovar porque não sabemos do que se trata", disse o deputado Gaban (DEM).
Helconio Almeida avisa que a carga tributária pode ser ainda maior para bebidas alcoólicas. "Como o imposto é cobrado por dentro, isto deve representar uma carga tributária de quase 37%".
Ele lembra que, como se trata de majoração de tributo, o aumento só poderá ser exigido após 90 dias da publicação da lei. "Se a Constituição for respeitada apenas em finais de janeiro este aumento chegará ao bolso do consumidor", afirma ele.
Alimentos - As alterações da lei do ICMS afetam o setor de alimentos também. Contudo, nesse segundo caso, o governo fechou o cerco às empresas de outros Estados com filial na Bahia, que deixam de pagar o ICMS aqui, prejudicando o agricultor e criador de carne e frango no mercado interno. Os setores locais que mais sofrem são os de alimentos e do setor primário, que já chegam à Bahia supostamente com ICMS embutido.
Hoje, quando uma mercadoria como carne de boi de um grande produtor nacional, por exemplo, chega ao Estado, ele paga a diferença da taxa do tributo em relação ao seu estado de origem, explica o deputado Luiz Augusto (PP), relator do projeto-de-lei.
Contudo, diz ele, a empresa não paga o ICMS porque já recolheu supostamente em seu estado de origem. "Ocorre que muitas vezes a empresa é isenta e não paga nem lá, nem aqui e nem para exportar, já que a exportação é isenta de imposto".
O fenômeno causa desequilíbrio no mercado interno, prejudicando o produtor local, afirma ele. "O que sobra da exportação de carne, por exemplo, o produtor vende aos supermercados locais com preços abaixo do mercado do produtor local".
Veículo: A Tarde - BA