Mudança na legislação brasileira poderá ampliar classificação de bebidas de malte saborizadas
O conceito do que é cerveja está prestes a mudar oficialmente. Ontem, o Ministério da Agricultura abriu consulta pública, por 60 dias, para um texto que deverá incluir dentro da categoria produtos que tenham em sua composição também sabores como mel, frutas, ervas e até leite.
A mudança na legislação atende a uma antiga reivindicação das microcervejarias, que respondem por 1% do mercado brasileiro de cerveja e, pelas regras atuais, não conseguem classificar alguns produtos como cerveja. É uma resposta também a uma tendência de mercado, já que a bebida com sabor está nos bares e no varejo, mas não pode se assumir como cerveja, tendo de recorrer a subterfúgios como “bebida mista”.
A tendência de adição de sabores à cerveja já chegou às gigantes do mercado brasileiro. No fim do ano passado, a Cervejaria Heineken fez da Kaiser Radler, que tem suco de limão em sua fórmula, um de seus produtos carro-chefe para o verão.
De acordo com Marcelo Carneiro, presidente da Associação Brasileira de Microcervejarias (ABM) e da Cervejaria Colorado, o número de lançamentos de produtos saborizados no mercado deve aumentar com a mudança na legislação. Ele diz que o reconhecimento das bebidas saborizadas feitas de malte como cerveja é uma reivindicação antiga das cerca de 350 microcervejarias brasileiras. A regra atual, embora seja relativamente recente, de 2009, sequer menciona o produto com adição de sabores.
Carneiro diz também que a mudança – que só deve entrar em vigor em 2015, pelos cálculos da associação – também viria para corrigir um descompasso em relação à concorrência com produtos saborizados importados, que já chegam ao país identificados como cerveja.
Outra questão que causava expectativa no mercado era relativa ao teor de malte por adjuntos cervejeiros, que não será alterada pela proposta do Ministério da Agricultura. O limite para mistura continuará em 45%.
Veículo: Diário Catarinense