Medida é uma antiga solicitação dos produtores de todo o país e reconhece quatro zonas de produção em Santa Catarina
O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) de ontem o decreto que cria a Lei do Vinho. A medida beneficia Santa Catarina ao reconhecer quatro zonas de produção no Estado: Litoral Sul, Planalto, Vale do Rio do Peixe e Vale do Rio Tijucas.
De acordo com Acari Amorim, presidente da Associação Catarinense de Produtores de Vinhos Finos de Altitude (Acavitis), a nova lei, no entanto, não trata da inclusão dos micro e pequenos produtores no Simples Nacional e não reconhece o vinho como complemento alimentar – o que traria benefícios para o setor vitivinícola do país, principalmente pela redução de tributos.
A Lei do Vinho é uma antiga solicitação dos produtores de vinhos, e alinha as regras brasileiras sobre produção, normatização, sistema fitossanitário e fiscalização às normas vigentes nos demais países do Mercosul. Ela foi divulgada pela presidente Dilma Rousseff durante a abertura da Festa da Uva, em Caxias do Sul (RS), na última quinta-feira (20), onde também mencionou o acordo firmado que garante o preço mínimo à venda de uva industrial.
O texto publicado no DOU regulamenta os procedimentos de produção do vinho, definido como uma bebida obtida pela fermentação alcoólica do mosto simples da uva sã, fresca e madura.
De acordo com o capítulo sobre as disposições do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, caberá à pasta registrar os produtos (vinhos e derivados), classificar e padronizar as uvas, os vinhos e os derivados; realizar a fiscalização sanitária dos estabelecimentos produtores; regulamentar e controlar o período de envelhecimento, a capacidade máxima dos recipientes utilizados para armazenamento; e a comercialização e produção.
Já os estabelecimentos que compõem a cadeia vinícola serão divididos em: produtor ou elaborador, padronizador, envasilhador ou engarrafador, atacadista, exportador ou importador.
Veículo: Diário Catarinense