Garrafa PET voltará a empresas

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Lei municipal diz que fabricantes deverão dar destino correto a embalagens plásticas

 

A Prefeitura passará a fiscalizar as empresas que não recompram as embalagens plásticas de seus produtos. Desde ontem, está em vigor uma portaria que prevê “comandos de fiscalização” mensais. A medida ocorre sete anos após a lei entrar em vigor. O Ministério Público Estadual vem cobrando sua efetivação à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, que diz que a lei só foi regulamentada em 2008. Naquele ano porém, as indústrias conseguiram barrar a fiscalização na Justiça.

 

“Agora, tendo uma resolução da Justiça confirmando o poder da secretaria de fazer a fiscalização, foi editada a portaria que dá a periodicidade das fiscalizações a serem feitas pelo Decon (órgão responsável), que devem começar imediatamente, pois as empresas já tiveram prazo suficiente para se adaptar à normatização”, informou a secretaria por nota.

 

Estão obrigadas a dar destinação final ambientalmente correta às embalagens plásticas empresas de bebidas, óleos combustíveis e lubrificantes, cosméticos e produtos de higiene e limpeza. Segundo Elisabeth Grimberg, diretora do Instituto Polis, entre 36 mil e 45 mil toneladas desse material são levadas aos aterros por mês.

 

Procuradas, Coca-Cola e Ambev, grandes fabricantes de refrigerantes, não quiseram se pronunciar. A Associação Brasileira de Indústria do Plástico (Abiplast) também não comentou.

 

Reciclagem

 

A medida não significa, entretanto, que o fabricante de refrigerante, por exemplo, terá obrigatoriamente que pagar pela devolução da garrafa PET. A obrigação é dar um fim adequado, por reciclagem ou por reutilização do vasilhame.

 

Elisabeth defende que o catador e as cooperativas de coleta e reciclagem de lixo sejam envolvidos no processo. “A gente sente falta disso. É importante não acontecer a recompra com a exclusão do catador”, diz.

 

Desde maio deste ano, as empresas estão obrigadas a recolher 50% das embalagens que comercializam. Até maio do ano que vem, 75% e, em 2011, 90%. Os porcentuais foram definidos em 2002, mas o cronograma foi alterado pela gestão Kassab (DEM).

 

A lei de 2002, da gestão Marta (PT), previa que os 90% fossem atingidos em três anos, a partir de 2005. Mas um decreto do ano passado zerou a contagem.

 

O Ministério Público pediu informações à Secretaria do Verde sobre o cumprimento da lei duas vezes neste ano, mas não as recebeu. O caso é analisado em um inquérito civil que começou em 2006 sobre a poluição das águas do Rio Tietê por garrafas PET.

 

Ex-secretário de Meio Ambiente de Marta, o deputado estadual Adriano Diogo (PT) se disse contrário à medida, que, segundo ele, surgiu em “outra conjuntura”. “O papel da Prefeitura deve ser a viabilização das pessoas que fazem a coleta e como o material inservível entra no processo produtivo. Não adianta fazer lei para obrigar a recompra.”

 

Veículo: Jornal da Tarde - SP


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