A Companhia de Bebidas das Américas (AmBev) poderá pagar uma indenização de R$ 70 milhões à Femsa pela comercialização da cerveja da marca Puerto del Sol após sua proibição, em dezembro de 2006. A decisão, em primeira instância, foi da 27ª Vara Cível de São de Paulo e publicada ontem (31) no Diário Oficial. A definição da cobrança deverá ocorrer até o final deste ano, em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme informou o advogado da Femsa, André Giacchetta.
Segundo ele, o valor equivale à multa diária de R$ 500 mil pelo período de mais de quatro meses em que ocorreu a venda indevida da marca Puerto del Sol. Segundo a ação, a AmBev anunciou o lançamento da Puerto del Sol em maio de 2006. Dias após, a Femsa obteve liminar proibindo a comercialização, alegando haver registrado, dois meses antes, o nome Sol, no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Além disso, argumentou que já exportava a cerveja Sol para Brasil, antes de adquirir o controle da cervejaria Kaiser, que passou, então, a distribuir o produto.
No entanto, em 31 de maio, a Ambev conseguiu um efeito suspensivo no TJ-SP liberando a comercialização da Puerto del Sol. A venda ocorreu até dezembro de 2006, quando o TJ-SP confirmou a proibição. "Mesmo após a proibição, a AmBev alegou que ainda existiam estoques e produtos colocados no mercado. Temos indícios de que a Puerto del Sol foi comercializada até maio de 2007", afirmou Giacchetta.
A AmBev confirmou, por meio da assessoria de imprensa, que retirou o produto do mercado no primeiro semestre de 2007 e informou que vai recorrer da decisão em primeira instância.
Veículo: DCI