Portaria do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) publicada no Diário Oficial da União de ontem fixa datas para utilização de vasilhames retornáveis de água mineral. A medida, que estende o prazo de vida útil dos garrafões, visa a suprir breve e eventual escassez de vasilhames, ao mesmo tempo que alerta para a importância do vencimento da embalagem. De acordo com a portaria, ficam proibidos, a partir do dia 30, o envase ou o reenvase de água mineral e potável de mesa em embalagens plástico-garrafão retornáveis de 10 e 20 litros com data de fabricação anterior a 1º de janeiro de 2004.
Veículo: O Estado de Minas