Medida atende a produtor que opte por não exportar carne para a UE.
Nova medida adotada pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) visa dar condições para que produtores optem por não exportar carne proveniente do abate de seus animais à União Europeia (UE).
A partir de abril, produtores de Minas Gerais que optarem por não exportar carne ao bloco europeu terão a opção de não inserir no campo 17 da Guia de Trânsito Animal (GTA) informações referentes ao ingresso de animais de áreas não habilitadas.
A medida é válida para propriedades pertencentes à lista Traces - relação de propriedades aptas a exportar para a União Europeia.
A nova regra, implantada através de uma circular (DGER nº 17, de 18/04/2011) partiu de uma demanda por parte dos produtores do Estado, através da Federação da Agricultura e Pecuária de Minas Gerais (Faemg).
Dos nove estados que estão autorizados a exportar carne para o bloco europeu, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Goiás implantaram a regra desde 2010 e, recentemente, Minas Gerais tomou a iniciativa.
Os demais estados exportadores, como, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo não adotam essa medida para exportação de carne.
Segundo o diretor-geral do IMA, Altino Rodrigues Neto, a implantação da nova medida é uma oportunidade para que o produtor permita ou não a exportação de carne proveniente do abate de seus animais. "A partir de agora, caso não seja objetivo exportar para a União Europeia, o produtor terá a opção de não vender ou negociar a arroba do boi, já que o custo para rastrear o rebanho é alto devido às exigências impostas por este mercado. Portanto, quando não há sobrepreço na arroba do boi rastreado é justo que o produtor não autorize que seus animais sejam exportados", explica.
Os interessados neste novo serviço devem procurar os escritórios do IMA, bem como, as certificadoras prestadoras de serviço para obter o modelo de declaração a ser preenchido, conhecido como "Declaração do Produtor".
Rastreabilidade - O Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalino (Sisbov), instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), estabelece normas para o processo produtivo de bovinos e bubalinos em propriedades rurais.
A adesão ao Sisbov é voluntária, porém, animais destinados à exportação para países que exigem um sistema de rastreabilidade, como no caso da União Europeia, devem ser inscritos no Sisbov.
Minas foi o Estado pioneiro na implantação do serviço de rastreabilidade em 2008. Mesmo com a implantação e evolução deste serviço nos demais estados, permanece com o maior número de propriedades exportadoras, com 505 estabelecimentos rurais rigorosamente rastreados, autorizados a fornecer animais para frigoríficos exportadores para a União Europeia. Logo depois, vem Goiás com 485 fazendas. O Brasil possui 2.099 propriedades que exportam carne para a UE, conforme o Mapa.
Veículo: Diário do Comércio - MG