O Governo de Santa Catarina eliminará a incidência dos 12% do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização de bovinos e bubalinos. A decisão atende à reivindicação do setor, apresentada pela Federação da Agricultura do Estado de Santa Catarina (Faesc)
A Secretaria da Fazenda catarinense publicou o decreto 1135/ 12, alterando o artigo 4º, item III-b, do anexo 3 do Regulamento do ICMS. Com essa alteração é retirada a condição de idade mínima de 24 meses do gado bovino e bufalino para usufruir do diferimento na saída do estabelecimento agropecuário quando destinados à comercialização, industrialização ou atividade agropecuária.
O governo concedeu o regime de diferimento (adiamento) do ICMS incidente na operação por dois motivos: a simplificação da tributação incidente e o fato do controle sanitário realizado por meio de brincos de identificação já atender às necessidades do fisco catarinense.
O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, realça que a medida era necessária porque evita transtornos na fiscalização, como vinha ocorrendo, controle da idade dos animais em cada nota do produtor rural e, principalmente, porque impedirá a bitributação.
A fiscalização e a tributação indevida estavam ocorrendo nas principais regiões produtoras de bois e búfalos de Santa Catarina, como São Joaquim, Lages, Santa Cecília , entre outros.
A Faesc formalizou pedido no mês de agosto ao governador João Raimundo Colombo, aos secretários João Rodrigues (Agricultura e Pesca) e Nelson Serpa (Fazenda) o diferimento do ICMS de toda a comercialização de bovinos e bubalinos feito entre produtores rurais. A legislação catarinense já tratava de situações semelhantes.
Veículo: DCI