Semana Santa: decreto proibirá exportação de pescado

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A Secretaria de Estado de Pesca (Sepaq) definiu com balanceiros, produtores e comercializadores, o decreto da Semana Santa que impedirá a saída do pescado produzido no Pará para outros estados. De 15 a 29 de março será proibida a comercialização, transporte e movimentação interestadual de toda e qualquer espécie de pescado in natura, fresco, resfriado e curado (salgado). Estas medidas serão adotadas para diminuir os problemas de abastecimento de pescado ocasionado pela diminuição da oferta no mercado.

“O decreto também é importante para manter o posicionamento a respeito do preço do pescado durante o período”, afirma o Secretário da Sepaq, Henrique Sawaki. As tradicionais feiras do Peixe Vivo e do Peixe Popular já estão garantidas e serão realizadas nos dias 27 e 28 de março, em 13 pontos da cidade.

Ele adiantou que algumas espécies de peixe criadas em cativeiro deverão ser comercializadas a preços que variam entre R$ 8,00 e R$ 9,00 o quilo.

A Diretora de Desenvolvimento de Pesca do Pará, Jossandra Pinheiro, disse que a discussão em relação aos preços dos pescados continuará. Ela esclarece que de fato, houve um aumento nos valores dos produtos, porém os preços ainda estão abaixo do mercado local. “Fizemos um acordo de padronização com o sindicato das indústrias. Também há uma negociação com donos de embarcação que trazem pescados ao Ver-o-peso”, explica.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o Pará é o único estado do país, onde existe o decreto do pescado. O produto teve um aumento no preço de 10% a 40%, somente em 2013. Algumas espécies como a pescada amarela teve o valor elevado de 15% a 21%. Mesmo com o acordo do decreto, os preços dos pescados podem continuar subindo, segundo o próprio departamento.

Para fazer o controle, a Sepaq informa que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), buscarão parcerias com o Ministério da Agricultura, visando identificar as empresas que são registradas para realizar o comércio interestadual e internacional de pescado, a fim de controlar o trânsito do pescado congelado para fora do estado.

No período do decreto, haverá a “Força Tarefa de Fiscalização do Pescado” nos postos de fronteira, nas embarcações com destinos para outros estados e nos entrepostos de embarque fluvial de pescado.


Veículo: Diário do Pará


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