Entrou em vigor, ontem, a proibição de extração do mexilhão no Estado do Rio e nos estados do Espírito Santo, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O período do defeso, que tem por objetivo proteger a reprodução da espécie, se estende até 31 de dezembro. Enquanto a pesca estiver interditada, o trabalhador pode solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o pagamento do seguro-desemprego, que tem parcela mensal no valor de um salário-mínimo (R$ 415).
O benefício, garantido por lei, é pago durante todos os meses que durar o defeso. Porém, alguns requisitos básicos devem ser cumpridos para se requerer o auxílio, como não estar gozando de nenhum outro benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente e pensão por morte); possuir inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como segurado especial; ter registro como pescador profissional artesanal devidamente atualizado; possuir comprovante de pelo menos dois recolhimentos ao INSS, na hipótese de ter vendido sua produção à pessoa física; e ter atestado da Colônia de Pescadores a que esteja filiado, que comprove o exercício da profissão, bem como que se dedicou à pesca em caráter ininterrupto durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso.
Onde requerer – O trabalhador, munido de comprovante de inscrição no PIS/ Pasep, do CPF e da carteira de identidade ou de trabalho, pode solicitar o seguro-desemprego na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) do Estado, no Sistema Nacional de Emprego (Sine), ou, ainda, nas entidades credenciadas pelo MTE.
Veículo: O Fluminense - RJ