Depois de veículos, ministério cassa licença automática para bens como artigos siderúrgicos e papel
Importadores terão de obter licença para trazer esses itens ao país, mas governo tem prazo de até 60 dias para emiti-la
Depois de dificultar a importação de veículos, o governo Dilma cassou a licença automática para a importação de 17 produtos.
Os produtos estão sob investigação no Decom (Departamento de Defesa Comercial), órgão do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior). A ação afeta 20 países.
A decisão vai reduzir a entrada de produtos siderúrgicos, papel revestido (usado na indústria gráfica), vidro plano e insumos para a indústria química.
Todos são investigados a pedido dos fabricantes locais. Essas investigações podem resultar em atos de defesa comercial, como salvaguardas, compensações ou medidas antidumping.
Segundo o vice-presidente da AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil), José Augusto de Castro, o impacto da decisão não pode ser medido agora, mas o aumento de preços internos pode ser uma consequência.
"O governo tem que estar atento [a reajustes de preços]. Não sei se o MDIC tem gente e competência legal para monitorar isso. Acho que não tem nenhum dos dois", disse Castro. Ele defendeu, entretanto, uma posição mais pró-ativa do governo na defesa comercial.
A ação representa nova política do governo federal. Até agora, a abertura de investigação não implicava suspensão da licença automática para a importação.
Para justificar a decisão, o governo adotou o argumento de que a licença inibe a importação de grandes quantidades para formar estoques.
SEM AVISO
Afora pronunciamento do ministro Fernando Pimentel (Desenvolvimento) sobre o fim da licença automática para veículos, o freio à importação de outros itens veio sem aviso prévio.
Segundo o ministério, a medida é considerada ato administrativo, não sujeito a publicação de resoluções ou portarias. Isso irritou empresas que tentavam registrar a importação de papel.
A nova exigência passou a ser conhecida pelos importadores no momento do registro da operação no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), quando o código do produto é inserido.
PRAZO
Agora, os importadores ficarão submetidos ao tempo determinado pelas autoridades para a concessão da licença. O prazo legal é de dois meses.
O ministério diz que, em média, esse prazo é inferior a 60 dias. O MDIC não revelou qual é o prazo médio.
Importador critica medida e fala em reajuste
A APP (Asia Pulp & Paper) -gigante do mercado papeleiro na China- criticou a decisão do governo brasileiro e avalia que a medida vai resultar em aumento de preço do papel revestido no país.
"O governo toma uma decisão desse tipo e não emite nenhum comunicado oficial. O resultado dessa decisão é o aumento de preço do papel no mercado interno", disse Geraldo Ferreira, diretor-geral da APP no Brasil.
Segundo ele, o Brasil não tem produção suficiente para atender a demanda de papel revestido. "A produção de papel couché no país é de 280 mil toneladas, enquanto o consumo é superior a 600 mil", diz Ferreira.
A reportagem da Folha procurou a Bracelpa (associação das papeleiras), mas não teve resposta.
Veículo: Folha de S.Paulo