O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida a lei que determinou o reajuste anual do valor do salário mínimo por meio de decreto presidencial de 2012 a 2015, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e no crescimento da economia nacional.
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta em março pelo PPS, PSDB e DEM contra a lei, baixada em fevereiro. Segundo os partidos de oposição, o Congresso Nacional teria de aprovar o valor anualmente, sem delegar a competência integralmente ao Executivo.
Na ação, os partidos lembraram que a Constituição Federal delegou ao Congresso a aprovação anual do valor do mínimo. Com o decreto, a proposta não passaria pelo crivo dos parlamentares. No julgamento, a maioria dos ministros da Corte ressaltou que a lei foi aprovada pelo Congresso com todos os requisitos para a fixação do reajuste. Portanto, a Presidência da República estaria limitada a baixar um decreto com base no proposto em lei, e não com novos parâmetros a cada ano.
A votação terminou em oito votos a dois. Concordaram com a validade da lei a relatora, ministra Cármen Lúcia, acompanhada dos ministros Luiz Fux, José Antonio Toffoli, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso. Segundo a relatora, ao determinar uma só regra até 2015, o Congresso quis resguardar o trabalhador de eventuais manobras políticas durante o período eleitoral e no próximo governo federal. "O que se quis foi deixar o valor do salário mínimo a salvo das conjunturas", disse Cármen Lúcia.
Para Fux, a lei foi uma conquista do trabalhador. "A lei definiu o valor mensal do salário mínimo e previu diretrizes na política de valorização do mínimo", argumentou. Concordaram com os partidos de oposição os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello. "Se colocou o salário mínimo em uma camisa de força", argumentou Marco Aurélio.
Segundo a lei, o mínimo deve ser reajustado no valor do INPC acumulado dos últimos 12 meses mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) dos últimos 24 meses.
Comando - O advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, defendeu que a lei estabelece apenas um comando para o Executivo. "O que se pretende não é absolutamente delegar ao Executivo a fixação de salário mínimo, mas tão somente determinar ao presidente que, mediante ato administrativo, declare, publique esse valor já fixado, segundo critérios estabelecidos em lei", disse Adams, lembrando que essa é uma forma transparente de comunicar a política de reajuste do salário mínimo.
O advogado dos partidos de oposição, Renato Campos, destacou que as questões que permeiam o reajuste do mínimo são imponderáveis e que o Congresso Nacional é o único espaço adequado para discussão política sobre o assunto. "Não pode isso ser reduzido a uma questão de mera equação aritmética", defendeu, lembrando ainda que a Presidência só poderia determinar reajustes se o Congresso lhe delegar essa função.
Em seu voto, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, seguiu as ponderações da AGU, entendendo que a Presidência da República não fixará valores por meio do decreto, apenas seguirá aplicação aritmética dos índices já fixados pelo Congresso Nacional. "Tal decreto não inova a ordem jurídica, tão somente aplica a lei tal como ditado para cada período", disse a ministra, refutando que a lei abre espaço para abuso no poder de regulamentar do Executivo.
Apesar de ter votado a favor da lei, Gilmar Mendes também destacou sua preocupação com a extrapolação de limites quando os poderes tratarem do assunto futuramente. "Eu tenho medo que o Congresso passe a aprovar esse tipo de delegação para 2020", disse o ministro. (AG/ABr)
Veículo: Diário do Comércio - MG