Proposta quer evitar superendividamento de famílias

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Texto de comissão responsável pela atualização do Código do Consumidor ainda vai tramitar no Senado

A proposta de Código do Consumidor, em análise no Senado, quer atacar o superendividamento das famílias brasileiras. Para isso, prevê que os trabalhadores com dívidas em atraso possam requerer na Justiça o parcelamento em até cinco anos.

Segundo o texto, encaminhado nesta semana ao presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), a medida valerá para os casos em que mais de 30% da renda líquida mensal está comprometida com o pagamento de dívidas (excluído o financiamento de imóvel para moradia), desde que o devedor não tenha bens suficientes para quitar o total.

A proposta integra o anteprojeto elaborado pela comissão de juristas responsável pela atualização do código. Sarney deve agora indicar um relator para dar início à tramitação no Senado.

De acordo com o texto, o próprio devedor deverá propor o parcelamento, durante uma audiência de conciliação com a presença de todos os seus credores.

Para o advogado especialista em direito do consumidor Paulo Guilherme de Mendonça Lopes, é preciso ter cautela com a medida.

"Tem que pensar bem se isso não vai secar o crédito para o consumidor. Se eu achar que não tenho chance de recuperar com facilidade o crédito, por que vou emprestar dinheiro para você?"

Lopes acredita que, em vez de democratizar o crédito, a proposta pode acabar tornando-o "mais elitista".

O texto da comissão propõe ainda que sejam proibidas expressões como "crédito gratuito", "sem juros" e "taxa zero" na publicidade de concessão de crédito.

Segundo a justificativa dos juristas, isso pode induzir o consumidor ao erro.

O anteprojeto sugere também a "concessão responsável de crédito": quem concede deve informar e aconselhar o consumidor de forma que ele possa avaliar se tem como assumir a dívida.

A instituição será punida com redução e até extinção dos juros cobrados caso desobedeça essa prática.

Também será proibido, segundo o anteprojeto, praticar o "assédio de consumo", caracterizado pela pressão ao consumidor, especialmente idoso, analfabeto, doente ou "vulnerável" para que ele faça uma compra, contrate um serviço ou adquira crédito -especialmente se feito por meio eletrônico, telefônico ou envolvendo prêmios.



Veículo: Folha de S.Paulo


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