Começa a naufragar a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A comissão especial que analisa a Medida Provisória (MP) 599/12 deve rejeitar a proposta por causa de discordância do governo com o parecer apresentado pelo relator da matéria, senador Walter Pinheiro (PT/BA), sobre a criação de fundos para compensar os estados com a unificação gradual das alíquotas interestaduais do ICMS.
O objetivo é eliminar a chamada guerra fiscal entre os estados - prática adotada para atrair investimentos, em troca da concessão de incentivos fiscais;
A rejeição foi defendida ontem pelo próprio relator.
Ele propôs um novo rumo para a condução da matéria. A proposta se deve ao fato que a MP perde a sua vigência no próximo dia 3 de Junho.
"O ideal seria o governo enviar um projeto tratando a questão", disse o relator da MP, logo após o cancelamento da reunião, por falta de quórum, marcada com a finalidade de analisar a matéria.
"A sugestão que estamos apresentando ao governo é que o governo envie um Projeto de Lei Complementar, de iniciativa do executivo, para atender a demanda de governadores que tem receio de mudanças por meio de lei ordinárias, temendo os efeitos da Lei Kandir", enfatizou o parlamentar sobre o processo.
Pinheiro afirmou que falta entendimento sobre o eixo principal da Reforma, que é o conteúdo do Projeto de Resolução do Senado 1/2013, que trata da unificação do ICMS.
O problema é que a proposta relatada pelo senador Delcídio do Amaral (PT-MS) resultou na criação de três alíquotas de ICMS em benefício de regiões menos desenvolvidas e sob protestos dos estados das Regiões Sul e Sudeste.
Como proposta, o relator sugeriu que o governo envie um Projeto de Lei Complementar, de iniciativa do executivo, para atender a demanda de governadores que têm receio de mudanças por meio de leis ordinárias, temendo os efeitos da Lei Kandir - legislação que desonera as exportações.
PMDB insiste no Refis
O relator da MP 600 aprovada ontem, Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), incluiu na matéria itens já vetados pela presidente Dilma Rousseff em MPs anteriores, a exemplo da reabertura, até 31 de dezembro de 2013, do prazo de adesão a programas de refinanciamento de débitos fiscais, a exemplo do Refis.
A reabertura do Refis coincide com a mesma data prevista na MP para as dívidas com autarquias e fundações públicas federais, parceladas com base na Lei 12.249/10.
Esse prazo é também atribuído aos refinanciamentos do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes), do Parcelamento Excepcional (Paex) e de débitos relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O prazo original acabou em 2009.
Segundo a avaliação da Receita Federal, a reabertura do prazo privilegiaria em especial a inadimplência e seria injusto com aqueles que se mantiveram regulares com o pagamento.
Veículo: DCI