Queda no lucro derruba participação das maiores companhias no recolhimento das pessoas jurídicas
A queda no nível de lucro ajudou a tirar de forma abrupta a participação das grandes empresas na arrecadação do Imposto de Renda das pessoas jurídicas (IR). De janeiro a julho do ano passado, o lucro real, sistemática de pagamento do imposto adotada pelas grandes companhias, era responsável por 70,46% da arrecadação do IR das empresas. No mesmo período de 2009, a participação dessas empresas caiu para 67,59% - menor patamar desde 2002, quando as empresas que declaram pelo lucro real foram responsáveis por 66,3% da arrecadação. Desde 2002, as grandes companhias vinham ganhando espaço na arrecadação do IR, com crescimento paulatino de participação. Em sete meses, porém, a fatia das empresas do lucro real encolheu para o nível de sete anos atrás.
Os dados da Receita Federal revelam ainda que o recolhimento do imposto de renda sobre faturamento amenizou a queda de 6,6% na arrecadação total do IR das pessoas jurídicas. A diferença de praticamente três pontos percentuais perdida pelas grandes companhias ficou com as empresas menores, que pagam o imposto pelo lucro presumido. Nesse regime, o IR é calculado sobre faturamento. As empresas que adotam o presumido aumentaram sua participação no IR das pessoas jurídicas de 16,92% de janeiro a julho de 2008 para 19,47% nos sete primeiros meses deste ano.
A mudança na composição da arrecadação do imposto das empresas aconteceu em razão da tendência inversa na arrecadação das empresas do real e do presumido. Enquanto houve queda nominal de 10,4% na arrecadação do IR do lucro real, as empresas do presumido conseguiram aumento de 7,5% no recolhimento do imposto.
Segundo dados da Receita, entre as empresas do lucro real, o setor financeiro teve uma queda menor no recolhimento do IR. As entidades financeiras são obrigadas a pagar seu IR pelo lucro real. O imposto recolhido pelo setor teve queda nominal de 7,8% de janeiro a julho de 2009 em relação aos primeiros sete meses do ano passado. No mesmo período, a queda no recolhimento do IR das demais empresas do lucro real foi de 11,3%.
Para Clóvis Panzarini, consultor tributário, a perda de espaço das grandes empresas deve-se principalmente à diminuição generalizada de lucro, base para o cálculo do IR de companhias de grande porte. Entre as sociedades de capital aberto, é possível verificar a redução. De janeiro a junho de 2009, o resultado líquido contábil total das empresas de capital aberto caiu 12% em relação ao mesmo período do ano passado. Excluindo as financeiras, a queda foi mais aguda, de 16,7%. O cálculo foi feito pelo Valor Data com dados da Economática (ver tabela acima).
Panzarini lembra que, no lucro presumido, o cálculo do IR é feito com base no faturamento, que tende a manter-se mais estável. "A empresa pode ter queda de 10% na receita, mas em vez de lucro, ter prejuízo. ", diz. "O efeito da crise é sempre o da redução de margens." Enquanto o lucro pode virar perda, explica, o faturamento tende a ser sempre positivo. Ou seja, no presumido, há sempre IR a ser pago. O lucro presumido é destinado a empresas que faturam até R$ 48 milhões ao ano. Financeiras e companhias que possuem resultados no exterior não podem usar esse regime, mesmo que estejam abaixo do teto de receita.
Amir Khair, especialista em contas públicas, diz que além da queda de rentabilidade das grandes companhias, provavelmente contribuiu para o resultado menor a compensação de tributos feita pelas grandes empresas. Com o IR calculado sobre faturamento, empresas menores não têm muita margem para planejamento. "Ao contrário das grandes companhias, que conseguem reduzir o lucro real tributável por meio de compensações, por exemplo."
Para Khair, o bom desempenho das empresas do lucro presumido também pode ser creditado, em parte, à possível migração para essa sistemática de empresas que no ano passado estavam no lucro real. No início do ano, quando as empresas fazem a opção pelo presumido ou real, a crise já havia chegado à economia real e muitas empresas, com perspectivas de faturamento menor, podem ter optado por migrar para o regime do lucro presumido.
Para Panzarini, essa troca pode ter acontecido, mas somente se ela propiciou redução de carga de IR. Ele explica que, na regra geral, a alíquota do imposto sobre o faturamento é menor que a do IR sobre o lucro real. Nesse caso, a queda de receitas teria de ser grande o suficiente para compensar a diferença de alíquotas. Segundo a Receita, estão no lucro real cerca de 200 mil companhias, num universo de 4 milhões de empresas que pagam tributos regularmente.
Veículo: Valor Econômico