A lei número 13.819, de 23 de novembro de 2009, que dispensa do pagamento de estacionamento em shoppings do Estado de São Paulo a clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos dez vezes o valor correspondente à sua tarifa, deve provocar polêmica no setor.
A Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), por exemplo, desaprova a lei e acredita que ela poderá refletir em mais gastos para os lojistas. "Os shoppings repassam até 50% do valor arrecadado no estacionamento para abater despesas de condomínio. O fim da cobrança significa que esta despesa será distribuída entre os lojistas e, em última instância, será repassada ao consumidor", diz o presidente da entidade, Nabil Sahyoun.
Muitos empreendimentos ainda abrigam torres de escritórios, consultórios e faculdades, sendo que o estacionamento do shopping estaria sujeito à usurpação do espaço por não-clientes e desconforto, o que justificaria a manutenção da cobrança.
Outro argumento da Alshop com a lei, é que ela é inconstitucional, já que os shoppings são propriedades privadas e, portanto, não podem sofrer interferências do estado ou do município em sua gestão.
Veículo: DCI