Norma permite que empresas cobrem para agendar data e período do serviço
A lei que obriga empresas a fixar data e turno para a entrega de produtos e prestação de serviços, em vigor desde o dia 8 de outubro, pode deixar a conta do consumidor mais alta. Isso porque, segundo o Procon-SP, a regra não proíbe as lojas de cobrar por esse procedimento. Ela permite, portanto, que as empresas incluam eventuais custos que tenham com a programação do serviço tanto no valor do frete quanto na opção pelo agendamento.
“A lei é omissa com relação à cobrança. A entrega do produto é um serviço prestado ao consumidor. O empresário, portanto, pode cobrar por ele, ainda mais se oferecer um serviço diferenciado, como, além de turno, entregar na hora que o consumidor preferir”, afirma Renan Ferraciolli, assistente de direção do Procon-SP.
Ele explica que a lei não deveria causar ônus para o consumidor, mas que deve ser ponderado se os preços são razoáveis e se o site que faz a venda e cobra a taxa, por exemplo, é o único meio do consumidor adquirir o produto e recebê-lo em casa. “Desde que atendidos esses parâmetros, a cobrança é lícita”, completa.
Caso não queira pagar pela taxa, o consumidor pode optar pela empresa que não cobra o adicional ou pela loja física. “Acreditamos que a concorrência do mercado não permitirá que a lei não seja eficiente. A maioria das redes varejistas não irá cobrá-la para não perder mercado”, diz Ferraciolli. Ele diz que, de forma geral, as empresas não cobram pelo frete.
Mas há quem já cobre pelo agendamento. É o caso do Extra.com.br. Ao comprar pelo site, é dada a opção de entrega agendada, com taxas a partir de R$ 14,99, que variam conforme o endereço e produto e entrega a mercadoria a partir do dia 1º de dezembro. O frete, porém, é gratuito. Segundo a empresa, 3 mil itens podem ser adquiridos pelo sistema. São oferecidas opções de entrega pela manhã, tarde e noite nos dias úteis.
Por meio de sua central de atendimento, o site do Extra informa que está se adaptando à lei, mas, que “para atender seus clientes de forma satisfatória”, coloca à disposição serviço com taxa adicional.
Apesar de poder cobrar, a empresa não deve anunciar o procedimento como um benefício. “Isso pode ser caracterizado como propaganda enganosa. Além disso, não há prazo para as empresas se adaptarem. As regras já estão valendo”, diz Ferraciolli.
Em comunicado, o Grupo Pão de Açúcar, que inclui o site do Extra, afirma que pauta suas ações na obediência irrestrita da legislação brasileira. Sobre a nova lei, a diz que trabalha para se adaptar as mudanças e, nesse processo, estrutura serviços exclusivos, como a Entrega Agendada, oferecido desde o mês de julho no site.
Já a rede de eletroeletrônicos Fast Shop, que fazia entrega com hora marcada a uma taxa de cerca de R$ 80, resolveu suspender o serviço com o mesmo argumento de que está se adaptando à lei. A empresa não comenta o assunto.
Os sites Americanas.com, ShopTime, Submarino e Wal Mart não cobram pela entrega, mas não dizem se pretendem cobrar. Todos ainda não oferecem a opção de agendamento conforme determina a lei (leia matéria abaixo). Já o Ponto Frio informa que, após a conclusão do pedido, é possível agendar dia e turno para entrega do produto.
O setor de varejo online se posiciona por meio de sua entidade representativa, o Comitê de Varejo da Câmera E-Net, que afirma que as lojas e empresas de logística não estão preparadas para atender a lei no setor, mas que “todos os esforços estão sendo feitos para atender os interesses dos consumidores”.
Lojas não garantem cumprimento da norma
Nas poucas vezes que informam a data e o turno de entrega do produto comprado, os lojistas falham ao fornecer o contrato que documenta a promessa. Resultado: o consumidor fica sem garantias e, pior, sem provas para poder reclamar quando for necessário.
É o que mostra levantamento do Procon-SP, que fiscalizou 71 estabelecimentos paulistanos, entre 18 e 25 de novembro, e verificou que 46 deles descumprem um ou mais aspectos da lei estadual da entrega com hora marcada, em vigor desde 8 de outubro.
A lista dos que ignoram a legislação reúne 16 lojas virtuais e 30 físicas (veja ao lado). Segundo o Procon-SP, “nenhuma das lojas virtuais informou ao consumidor, de maneira prévia e adequada, as datas e turnos disponíveis para a entrega de produtos”. A legislação determina que a informação deveria aparecer nos sites assim que o cliente preenchesse seu CEP, mostrando que é de São Paulo - onde vigora a lei.
Entre as lojas físicas, apenas três das 30 empresas autuadas se recusaram a estabelecer horário e data para entregar o produto. Em compensação, na hora de documentar o que os vendedores disseram, elas erraram. Em 18 casos, o contrato fornecido ao consumidor depois da compra estava incompleto. Faltava ao menos uma das informações exigidas por lei: identificação da loja, descrição do produto, endereço do cliente e, principalmente, data e turno em que a entrega será realizada. Em outras quatro situações, o documento sequer foi entregue.
As empresas que descumpriram um ou mais aspectos da lei foram autuadas pelo Procon-SP e podem receber uma multa de até R$ 3,2 milhões. Elas não quiseram se pronunciar sobre o assunto, alegando que ainda não foram notificadas oficialmente. “Não há justificativa para descumprir a lei porque, na verdade, ela nada mais é do que um detalhamento do Código de Defesa do Consumidor, que vigora há 19 anos”, afirma Renan Ferraciolli, assistente de direção do Procon.
Veículo: Jornal da Tarde - SP