Os postos de combustíveis do País terão de exibir o nome etanol, em vez de álcool, em todas as bombas, painéis e quaisquer peças visuais referentes ao combustível em até 270 dias (nove meses). A obrigatoriedade consta na resolução número 39 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), publicada sexta-feira no Diário Oficial da União, e assinada pelo diretor-geral do órgão, Haroldo Lima.
A medida vale para o etanol hidratado, utilizado no abastecimento dos veículos flex ou nos movidos exclusivamente pelo combustível, diferentemente do etanol anidro, que é misturado em 25% à gasolina e não é vendido em bombas.
O texto publicado na sexta-feira altera o parágrafo terceiro do artigo 10 da portaria 116, de 5 de julho de 2000, da ANP, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Os revendedores varejistas de combustíveis que comercializarem álcool etílico hidratado combustível ou etanol hidratado combustível deverão exibir na bomba abastecedora de combustível, no painel de preços, e nas demais manifestações visuais, se houver, a denominação "Etanol", devendo, entretanto, ser mantida a nomenclatura de álcool etílico hidratado combustível ou etanol hidratado combustível na documentação fiscal".
A resolução altera ainda o artigo 13 da resolução número 36, de 6 de dezembro de 2005, da ANP, que determinava sobre a coloração do etanol anidro em tom laranja, para diferenciá-lo do hidratado, incolor e assim evitar a fraude chamada de "álcool molhado". Na prática, água era adicionada ao anidro, sobre o qual não incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que era comercializado como hidratado, cuja alíquota mínima é de 12%.
A iniciativa de alterar para etanol o nome nas bombas atende um pedido antigo dos usineiros, levado à ANP pela União da Indústria de Cana-de-açúcar (Unica). A entidade alegou que o nome álcool nas bombas era relacionado com o álcool consumido em bebidas alcoólicas.
Veículo: Jornal do Commercio - RJ