Decisão de patente do Viagra abre precedente em 38 casos

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Com previsão de voltar à pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 14 de abril, a queda-de-braço entre a empresa Pfizer e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), envolvendo a patente do medicamento Viagra, pode abrir precedente para 38 casos semelhantes que chegaram aos tribunais com o mesmo propósito: discutir o prazo de vigência das patentes piperline antes delas caírem em domínio público. "A decisão que for tomada nessa seção vai orientar o STJ daqui pra frente. Temos outros 30 recursos especiais no STJ que estão tratando de patentes piperline e temos mais oito que estão no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) em sede de admissibilidade para saber se vão ao STJ", disse Mauro Maia, procurador-chefe do INPI.

 

Segundo ele, existem cerca de 40 medicamentos de vigência de patentes - entre eles envolvendo doenças como câncer, diabetes, hipertensão e leucemia - que vão sofrer a mesma orientação designada para o caso do Viagra.

 

"Quando se tem a decisão de uma seção, as duas Turmas do STJ seguem o proferido", comentou o representante do INPI, que continuou: "A maior instância que pode chegar essa discussão é no STJ. Ela não pode ir ao Supremo Tribunal Federal [STF]", explica.

 

O julgamento do recurso especial envolvendo o prazo de validade da patente que garante o direito de exclusividade da Pfizer para a fabricação e comercialização do Viagra foi adiado por pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão. A discussão foi interrompida com o placar de três votos a zero pela extinção da patente no dia 20 de junho de 2010, ou seja, pela vitória dos argumentos do INPI.

 

A Pfizer quer que o prazo se encerre em 7 de junho de 2011.

 

O laboratório Pfizer alega que o pedido depositado na Inglaterra não foi concluído e que o registro da patente só foi obtido em junho de 1991, no escritório da União Europeia. A empresa quer manter a exclusividade sobre o medicamento até junho de 2011.

 

"O que defendemos é o que está na lei, no artigo 240, parágrafo 4º, da LIP, que menciona que o prazo deve ser com base na patente original, na de base. Não é uma extensão. Não é que queremos algo a mais, mas a correta interpretação da lei. No nosso entendimento o INPI concedeu a patente um ano a menos. Por isso, entramos na Justiça e já ganhamos em primeira e segunda instância no TRF-2", disse o advogado da Pfizer, Gustavo de Freitas Morais, da banca Dannemann Siemsen Advogados.

 

O defensor do INPI discorda do argumento do advogado da empresa e se baseia no mesmo artigo. "A leitura desse artigo não dá razão para a extensão da vigência das patentes", disse Mauro Maia. Segundo ele, havia uma "extrapolação do direito patentário".

 

O recurso que chegou ao STJ foi ajuizado pelo INPI contra acórdão do TRF-2 que manteve a validade da patente até o dia 7 de junho de 2011. A patente protege a comercialização exclusiva de uma invenção pelo prazo de 20 anos. Após esse período ela passa a ser de domínio público.

 

"Tudo o que era a mais do que o INPI concedia de vigência de patente, para nós é uma forma de extrapolar do direito. E começamos a trabalhar isso no judiciário, mostrando o que isso produzia à livre concorrência, sobretudo a União, que é a maior compradora de medicamentos", asseverou Mauro Maia. Segundo dados apresentados no julgamento, o genérico reduz o preço dos medicamentos em 35% a 50%.

 

Da parcial

 

Em seu voto, o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, concluiu que a legislação brasileira determina que a proteção dos produtos patenteados pelo sistema pipeline é calculada pelo tempo remanescente da patente original, a contar do primeiro depósito no exterior. Ele entendeu que, no caso concreto, a primeira patente foi depositada na Inglaterra, em junho de 1990. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Sidnei Beneti e Vasco Della Giustina.

 

"A pipeline deve vigorar pelo prazo do País de origem. Qualquer patente concedida pelo INPI vigora por 20 anos no Brasil contados de acordo com o depósito no exterior", defende o advogado da Pfizer. O pipeline foi um mecanismo criado pela legislação brasileira. A atual Lei de Propriedade Industrial, de 1996, incluiu o pipeline para proteger invenções farmacêutica e químicas

 

Veículo: DCI


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