Produtores das chamadas culturas menores passam a aplicar agrotóxicos de acordo com a legislação
Um dos principais problemas dos produtores das chamadas "culturas menores", ou minor crops, foi resolvido em fevereiro, por meio da Instrução Normativa número 1, do Ministério da Agricultura. Produtores dessas culturas caíam forçosamente na ilegalidade ao aplicar em suas lavouras agrotóxicos não autorizados para uso nessas mesmas lavouras.
A prática era comum simplesmente pelo fato de não haver defensivos testados e aprovados pela indústria, e registrados no Ministério, para uso nas minor crops. Sem saída, quando as doenças e pragas atacavam as lavouras, os produtores tinham de lançar mão de algum defensivo, mesmo que - por falta de interesse econômico da indústria - não houvesse nenhum de uso autorizado naquela cultura. Na prática, a nova instrução abrigou as minor crops em grupos de culturas que já possuem agrotóxicos registrados. "É um avanço, porque diminuirá a ilegalidade na produção", diz o agrônomo Ossir Gorenstein, do Centro de Qualidade em Horticultura da Ceagesp.
A norma estabelece o agrupamento de culturas por critérios de similaridade alimentar e fitotécnica e elege culturas representativas para esses grupos. O objetivo é estender os valores de LMR (Limite Máximo de Resíduo) de culturas que já tenham produto registrado para essas culturas pequenas.
Grupos. Entre os grupos há o de frutas com casca não comestível (laranja e melão); o de frutas com casca comestível (maçã e uva); o de raízes, tubérculos e bulbos (batata e cenoura); o de hortaliças folhosas (alface, repolho e couve); o de hortaliças não folhosas (tomate, pepino e pimentão); o grupo de leguminosas e oleaginosas (feijão e soja); e o de palmáceas e nozes (coco). "Isso foi muito esperada pelo setor de frutas e hortaliças, que conhece bem o problema decorrente da ausência de defensivos registrados."
Resultados de análises de resíduos feitas pela Ceagesp desde 1978 mostram bem a situação. Em cerca de 15% das amostras analisadas foram detectados princípios ativos de pesticidas não registrados. "Às vezes, o nível de resíduo é baixíssimo, mas o fato de o produtor ter usado um defensivo não registrado leva à ilegalidade", explica.
Veículo: O Estado de São Paulo