Farmácia tem de cumprir norma da Anvisa, diz STJ

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, suspendeu a liminar que garantia à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) o direito de vender produtos de conveniência e serviços, além de expor os remédios sem prescrição médica em prateleiras ao alcance do consumidor.

 

Com isso, as empresas terão de seguir as regras da resolução 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que visa a combater a automedicação.

 

As decisões favoráveis aos filiados à Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar) também foram suspensas. Para Pargendler, a Anvisa atuou no exercício de sua competência. Ele frisou que a automedicação é perigosa. A Abrafarma vai recorrer. / COLABOROU KARINA TOLEDO

 

Veículo: O Estado de São Paulo


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