Em 2010 o Ipem-SP reprovou 1.078 brinquedos, apreendeu quase 14,5 mil itens e interditou outros 310.O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) divulgou alguns dias atrás um levantamento sobre os produtos e serviços que mais têm provocado acidente de consumo. O registro é feito no site do órgão pelos próprios consumidores que sofreram lesões.
No topo da lista aparecem produtos infantis, com 15,3% dos registros no período de 2007 a agosto deste ano. Em seguida, alimentos (12,3%), eletrodomésticos e similares (10,9%), utensílios do lar (8,3%) e embalagens (7,9%). A lista completa pode ser acessada no site do órgão (www.inmetro.gov.br). A categoria de produtos infantis compreende desde berços a carrinhos de bebê e fraldas, explicou a técnica da Diretoria de Qualidade do Inmetro, Rose Maduro. Também estão incluídos nesta categoria os brinquedos.
E é justamente com relação aos brinquedos que os varejistas e fabricantes devem ficar atentos, principalmente neste período que antecede o Dia da Criança – quarta melhor data de vendas, e cujas expectativas para este ano são otimistas. Se há muita reclamação de consumidores questionando a qualidade deles, isso indica que a fiscalização poderá aumentar.
Perspectivas – Conforme o Instituto de Economia Gastão Vidigal (IEGV), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a previsão é de crescimento entre 8% e 9% nas compras parceladas e de entre 6% e 7% nas transações à vista na comparação com igual período do ano passado. O tíquete médio, conforme o Instituto, deverá ser de R$ 60.
Para a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), o crescimento, em relação ao ano passado, será de 16,5%, com média de gasto por consumidor entre R$ 80 e R$ 120. Esses números foram levantados em pesquisa entre os lojistas dos shoppings.
"É caracterizado como crime produto importado que não cumpra as normas. Quem for pego poderá responder criminalmente", disse o Arthur Rollo, advogado.Qualidade – A produção e comercialização de brinquedos exigem do fabricante e do varejista atenção especial, uma vez que são produtos de certificação compulsória. Portanto, para a comercialização são obrigatórios a indicação da faixa etária, as instruções de uso na língua portuguesa (mesmo para os importados) e o símbolo de identificação do Sistema Brasileiro de Certificação acompanhado do nome ou da marca do Organismo de Certificação de Produtos (OCP), credenciado pelo Inmetro.
Se quem comercializa esses produtos disponibilizar ao mercado itens sem essas informações, corre o risco de ter seus produtos apreendidos e receber auto de infração. No período que antecede os festejos do Dia da Criança, a fiscalização por parte do Procon e do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) é intensificada com o objetivo de retirar do mercado produtos que possam causar algum dano à saúde ou à segurança do consumidor.
Para se ter uma ideia, só neste ano o Ipem-SP reprovou 1.078 brinquedos, apreendeu quase 14,5 mil itens e interditou outros 310. "Analisamos também os brinquedos apreendidos pela Receita Federal e os resultados foram absurdos. Apresentavam tinta tóxica e pontas cortantes, entre outras irregularidades", acrescentou Rose Maduro, do Inmetro.
Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), é considerada prática abusiva a venda de produtos ou serviços que não atendem às normas expedidas pelos órgãos oficiais ou as específicas. "As regras e normas visam a um padrão mínimo de segurança e qualidade. É o que estipula o artigo 39 do CDC", acrescentou Adriana Pereira, assistente de direção do Procon-SP.
Crime – Já foram encontrados no mercado pelos órgãos fiscalizadores brinquedos com os selos obrigatórios falsificados. O advogado especializado em legislação consumerista Arthur Rollo lembra que a falsificação é crime com consequências penais, que pode gerar multa administrativa e até a interdição do estabelecimento. "É também caracterizado como crime produto importado que não cumpra as normas estabelecidas. Quem for pego poderá responder criminalmente."
Informação é essencial
A fiscalização do Procon-SP para este período não se restringe à verificação do respeito às normas para a produção e venda de brinquedos. O varejo também deve cuidar da forma como apresenta suas mercadorias ao consumidor. Por exemplo, a informação clara dos preços, se é possível o parcelamento e, neste caso, a informação do preço total a prazo e os juros de cada parcela.
"Também verificamos se, nas compras cujo pagamento é efetuado com cartão, o comércio estipula valores mínimos e se é cobrada alguma taxa no uso dos meios de pagamentos de plástico", acrescenta Adriana Pereira, assistente de direção
do Procon-SP.
Além disso, serão fiscalizados o comércio eletrônico e o respeito à Lei da Entrega (lei estadual 13.747), que estipula que as empresas devem combinar com o consumidor a data e o turno da entrega das mercadorias e da realização de serviços. O não-cumprimento resulta em multas que podem chegar a R$ 3,2 milhões, com base no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor.
"O comércio eletrônico é bem resistente ao cumprimento desta lei, mas terá de adequar a sua logística para cumpri-la. A sociedade está cada vez menos tolerante quando o assunto é descumprimento de normas legais", acrescentou.
Veículo: Diário do Comércio - SP