O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) que previa a mistura obrigatória de derivados de mandioca na farinha de trigo comprada pelos governos federal, estaduais e municipais. A negativa incluiu também o regime tributário especial para a farinha de trigo misturada.
A decisão surpreendeu os representantes da cadeia de produção de mandioca e seus derivados, que viam no projeto uma alternativa de ampliar seu mercado. "Foi uma surpresa porque o projeto passou por ampla discussão, ficou anos na Câmara dos Deputados e um ano e meio no Senado", afirmou Ivo Pierin Júnior, presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Amido de Mandioca (Abam). O projeto havia sido apresentado pela primeira vez em 1997.
Depois de ter recebido o aval na Câmara, o projeto seguiu para o Senado, onde também foi aprovado, no início de setembro. Pierin Júnior afirma que, passado o veto, vai voltar a procurar políticos e técnicos que acompanharam o processo para estudar uma alternativa de reversão.
O projeto previa adição gradativa de farinha de mandioca à de trigo. Ela seria de 3% no primeiro ano, 5% no segundo e de 10% a partir do terceiro. Quando a mistura máxima passasse a vigorar, um mercado de 50 mil toneladas anuais seria criado, segundo estimativa da Abam feita depois da aprovação do projeto no Senado. Esse adicional representaria quase 10% do mercado total de amido de mandioca no país, que é atualmente de cerca de 600 mil toneladas.
Uma das justificativas apresentadas pelo presidente Lula para a rejeição é a dificuldade que o Poder Público teria para comprovar se o produto a ser adquirido teria a composição proposta, o que, segundo o argumento, encareceria a farinha.
Outra explicação foi a de que, com a participação pouco expressiva do Estado no total de compras do produto no mercado, os benefícios da proposta não seriam alcançados. A mistura de farinha de mandioca à de trigo já é corrente no mercado privado, mas não é compulsória.
O veto presidencial ao regime tributário especial ocorreu em virtude de a farinha de trigo, pura ou misturada, já não embutir a contribuição de PIS/Pasep e da Cofins.
Veículo: Valor Econômico