A Unilever iniciou uma disputa no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter a exclusividade da expressão Ébano. A empresa, que detém o registro da marca "Ebony" - ébano, em inglês -, para uma linha do desodorante Rexona, tentava suspender o uso da marca Ébano, de uma linha de cosméticos para pessoas de pele negra da empresa nacional Guanza. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região negou o pedido da empresa para suspender o uso da marca de cosméticos. A 3ª Turma do STJ começou ontem o julgamento, mas até agora há apenas um voto, favorável à Guanza, ou seja, que autoriza a convivência das duas marcas no mercado sem problemas.
A multinacional havia ajuizado uma ação há quatro anos com o objetivo de obrigar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a suspender a marca concedida à empresa paulista Comércio de Cosméticos Guanza. A Unilever, que possui sua sede na Holanda, registrou a marca "Ebony "tanto no Brasil quanto no exterior na década de 80. Já a empresa nacional Guanza obteve o registro da marca Ébano no INPI no ano de 2004.
De acordo com o advogado João Vieira da Cunha, que defende a Unilever, a empresa detém a marca há mais de 40 anos - o registro é de 1979 -- e o critério de anterioridade deve ser respeitado. "Se o nome fosse usado para designar uma cadeira da madeira ébano, até poderia se cogitar uso comum, mas o uso em um produto de higiene pessoal pode causar confusão para o consumidor", afirma Cunha.
No entanto, para a ministra Nancy Andrighi, a expressão ébano é usada para remeter aos afrodescententes, tanto que os dois produtos se destinam a esse público. "É puro oportunismo querer o monopólio de uma expressão que identifica metade do público consumidor do Brasil", diz a ministra Nancy. Para ela, marcas fracas ou dotadas de pouca criatividade devem ter um critério de análise menos rígido do que aquelas de maior vigor inventivo, e no caso trata-se de marcas de convivência possível, que não causam confusão ao consumidor. "A marca principal do produto, Rexona, essa sim é de criatividade indiscutível", afirma Nancy. A ministra levou em consideração também o fato de a marca Ébano ser usada em um produto de maquiagem, o que torna ainda mais difícil a confusão com uma marca de desodorante. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Massami Uyeda.
Veículo: Valor Econômico