Receita reduz PIS/Cofins de transportadoras

Leia em 2min 10s

As empresas do setor de transporte de fretamento devem pagar uma alíquota de 3,65% de PIS e Cofins - e não de 9,65%. Ao editar o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 27, de 7 de outubro de 2008, a Receita Federal atendeu ao pleito da categoria e esclareceu que as empresas de transporte público, para turismo ou de fretamento, devem pagar os dois tributos pelo regime cumulativo. A nova norma revoga o Ato Declaratório Interpretativo nº 23, de 11 de fevereiro deste ano, que permitia o entendimento pelos fiscais de que o setor deveria ser tributado pelo regime não-cumulativo. 

 

Por conta do risco de aumento de carga tributária, representantes de entidades que reúnem as 4.800 empresas do setor, como a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo (Fresp), foram à Brasília pedir providência da Receita, que havia prometido uma solução até setembro. Enquanto isso, várias empresas obtiveram liminares e sentenças judiciais para se prevenirem de autuações. Uma delas é a Auto ônibus São João. O advogado Gustavo Almeida Dias de Souza, do escritório Camargo Silva, Dias de Souza Advogados, que defende a empresa, havia obtido uma decisão que a liberava do pagamento pelo regime não-cumulativo. "Com a resposta positiva da Receita, a decisão perde o objeto", afirma. 

 

O advogado Cristiano Rego Benzota de Carvalho, do escritório Benzota, Pereira, Prestes e Borba Sociedade de Advogados, afirma ter clientes do setor, na Bahia, que obedeceram o Ato Declaratório Interpretativo nº 23. "Agora, elas devem apurar o quanto pagaram a maior e fazer uma compensação com outros tributos federais ou pedir restituição", diz. No caso das empresas que pagaram os tributos pelo regime cumulativo durante a vigência da norma e foram autuadas, o advogado Carlos Alberto Ribeiro de Arruda, da banca Paiva & Arruda Consultoria Tributária e Empresarial, acredita que a Receita deverá cancelar os autos, de ofício, e os contribuintes não terão ônus algum. Já o advogado Andrei Cassiano, da banca Andrade Maia Advogados, que também obteve decisões judiciais em nome de empresas do Rio Grande do Sul, defende que se a empresa foi autuada durante a vigência da regra anterior, terá que questionar a autuação na Justiça. "Por isso, as empresas que já ajuizaram ações nesse sentido não devem desistir delas até que se tenha uma noção mais clara de como a Receita irá proceder em relação ao período de vigência do Ato nº 23", afirma. O advogado entende que, em tese, o Ato Declaratório Interpretativo nº 27 não tem efeito retroativo, pois trata-se da revogação de um ato administrativo e não de anulação. 

 

Veículo: Valor Econômico


Veja também

Vendas paradas

Fabricantes de produtos de informática trancaram, há sete dias, a venda de computadores de mesa, notebooks...

Veja mais
Hora de olho vivo no dinheiro falso

O fluxo maior de clientes nas lojas no final do ano aumenta também a ocorrência de problemas com dinheiro f...

Veja mais
Grafista do milho

  Ninguém melhor do que a pipoca para saber como é subir muito e depois descer rapidinho. A oscila&c...

Veja mais
Consumo de café cresce

Pesquisa da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic) realizada entre maio de 2007 e...

Veja mais
Indústria volta às embalagens reutilizáveis

Empresas vão abandonar as embalagens descartáveis para diminuir descarte de resíduos, diz especiali...

Veja mais
Novas cultivares de milho da Embrapa

A Embrapa Milho e Sorgo apresentou no mês passado quatro novas cultivares de milho. Três delas são in...

Veja mais
IAC testa laranja de polpa colorida

Citros pigmentados, comuns na Itália, são ricos em antioxidantes e betacaroteno. Dia quente e noite fria &...

Veja mais
Café tem alta de 5,1%

Valorização do dólar em relação ao real ajudou a sustentar cotações int...

Veja mais
Pomar de frutas raras

Produtores paulistas adaptam cultivo de diversas espécies nativas e exóticas, com potencial comercial &nb...

Veja mais