Os gastos dos consumidores do Distrito Federal em supermercados geram os maiores créditos no programa Nota Legal, que se assemelha à iniciativa do governo de Estado de São Paulo.
O setor dá direito à devolução de 30% do ICMS e do ISS recolhidos pelo local onde foi feita a compra.
A diferença no programa distrital é que o crédito só pode ser usado para o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
O Nota Legal tem 263 mil contribuintes habilitados e gerou cerca de R$ 81 milhões em créditos.
Para participar, o contribuinte deve cadastrar o CPF no site do programa.
Em Alagoas também é possível resgatar até 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento. O programa tem 94.153 cadastrados e devolveu cerca de R$ 2,5 milhões.
No Ceará, o percentual a ser devolvido é fixo. A partir de R$ 6.000 acumulados em notas fiscais, os contribuintes e entidades sem fins lucrativos cadastrados recebem 0,5% em dinheiro. Desde 2007, o Estado distribui R$ 57 milhões pelo programa.
Os três Estados são os únicos, além de São Paulo, com um programa de créditos.
Em locais como Pernambuco e Goiás, as notas fiscais podem ser trocadas por ingressos de futebol e shows.
Os casos mais comuns são programas com sorteio de brindes, como no Rio de Janeiro, e incentivo à doação para entidades sem fins lucrativos.
O Rio Grande do Sul, por exemplo, libera verbas para projetos das instituições que arrecadarem o maior número de notas no período de três meses.
Alguns Estados que não têm o programa hoje estudam viabilizar a iniciativa. Eles estão divididos entre aqueles que se inspiram no modelo do Ceará ou no exemplo de São Paulo.
Veículo: Folha de S. Paulo