A instrução normativa 51, publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em 2002, teve como objetivo estabelecer critérios para a produção de leite de qualidade. O texto definiu prazos para a adequação do produtor e metas de redução gradual de índices que definem a qualidade do produto, como a Contagem Bacteriana Total (CBT) e Contagem de Células Somáticas (CCS).
Estava previsto para o dia 1º de julho de 2011 a redução de limites máximos de CBT (de 750 mil para 100 mil unidades formadoras de colônia por ml) e CCS no leite (de 750 mil para 400 mil células por mL).
Vale lembrar que essas referências são muito próximas às exigidas nos principais países produtores de lácteos, que já vêm trabalhando com qualidade há décadas.
No entanto, estimativas indicaram que mais de 80% dos produtores não atingiriam tais parâmetros, e, em decorrência disso, o prazo para a cobrança dos novos índices foi postergado por seis meses.
O desconhecimento de boa parte dos produtores brasileiros da existência da instrução normativa 51, ou de procedimentos que deveriam ser implantados na propriedade para a produção de leite de qualidade, têm sido as principais causas do não enquadramento do leite nacional.
Esse fato decorre da inexistência de um programa efetivo de assistência técnica, com orientações para a melhoria dos parâmetros propostos.
De nada vale lamentar o tempo perdido, tampouco ampliar prazos de implantação. Cada elo da cadeia produtiva deve fazer o que lhe compete.
Cabe ao governo um trabalho conjunto com as empresas beneficiadoras de leite, para capacitação de mão de obra de todos os envolvidos na atividade, como extensionistas, produtores, freteiros e pessoal da indústria. Além disso, garantir recursos para custeio e investimento em infraestrutura.
Também é de competência das indústrias de processamento a implantação de um sistema de pagamento de leite. Não há dúvidas de que o produto de baixa qualidade deve ser coibido e penalizado, já o leite de qualidade, bonificado.
O pecuarista recebe mais para compensar custos mais elevados, e o laticínio se beneficia, na medida em que a melhor qualidade possibilita um rendimento maior e a produção de derivados diferenciados.
Somente com a perspectiva de maior remuneração é que o produtor terá motivação para investir recursos financeiros e mão de obra na adequação da sua atividade ao disposto na instrução normativa 51.
As ações na propriedade compreendem a aquisição de resfriadores de leite; rotina adequada de ordenha, com limpeza e desinfecção de tetas e equipamentos, mediante o uso de produtos específicos; tratamento de animais com infecção nas glândulas mamárias; e descarte de animais com mastite crônica.
Atingir um padrão de qualidade internacional, e concorrentemente posicionar o Brasil de modo competitivo no mercado externo, não compete apenas ao produtor de leite, mas sim a todos os elos da cadeia produtiva.
Veículo: Folha de S.Paulo