Na avaliação do presidente da Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut), Luis Henrique Baldez, o novo marco regulatório do setor ferroviário representa um avanço significativo para o escoamento de carga por meio de ferrovias, e deve reduzir praticamente pela metade os custos com o transporte.
"Em razão da falta de regulamentação, o serviço era muito caro e ineficiente. As normas estimularão a competitividade entre as concessionárias e também proporcionarão ganhos de competitividade e redução de despesas", argumenta. Segundo o levantamento realizado pela Anut, o valor máximo das tarifas praticadas atualmente sofrerá redução de cerca de 40% a partir da implantação das novas regras.
"Mesmo assim, o preço da tarifa-teto continuará alto, já que eles foram estabelecidos em patamares muito elevados para atrair o interesse de investidores, durante a privatização da malha ferroviária, há 15 anos. Também gostaríamos que o valor fixado para as tarifas fosse revisado pela ANTT, embora as principais reivindicações já tenham sido atendidas", afirma Baldez.
O novo marco regulatório em vigor ontem, após seis meses de discussões entre integrantes de órgãos do governo federal e da iniciativa privada. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), as Resoluções 3.694, 3.695 e 3.696, referentes às regras que estabelecem metas de produção por trecho das ferrovias, direito de passagem e tráfego mútuo e o código de defesa dos usuários. As normas já foram colocadas em prática pela autarquia, com exceção da regulamentação das metas de produção por trecho, que serão implementadas a partir de janeiro de 2012.
A agência apurou que, dos 28 mil quilômetros de ferrovias existentes no país, apenas 10 mil são utilizados e, por este motivo, foram criadas condições para que os trechos subutilizados sejam retomados ou devolvidos à União. No segundo caso, a ideia é remodelar os trechos para que o Executivo federal possa fazer um novo leilão de concessão.
A reativação dos trechos atualmente pouco utilizados está prevista nas regras que tratam das metas de produção por trecho das ferrovias. As concessionárias ficam obrigadas a declarar o volume de carga transportada por trecho, e não mais o montante total da malha que a empresa administra. Se a meta de um determinado trecho for considerada baixa, a concessionária será obrigada a negociar e permitir que outros interessados utilizem a linha ferroviária em questão.
A regulamentação do direito de passagem e tráfego mútuo também está relacionada às metas de produção. Neste caso, se a meta estipulada para o trecho não for alcançada, o excedente deverá ser transferido para terceiros. Sendo assim, uma concessionária poderá passar pelas linhas de outra sem a necessidade da troca de locomotivas ou utilizar recursos operacionais da concessionária que administra a linha. O preço dos serviços será acordado entre as companhias interessadas.
Com relação à defesa do usuário, a ANTT passou a permitir que um cliente de ferrovia possa ter sua composição (locomotiva e vagões) para fazer o transporte da carga. O usuário arcará apenas com o custo do pagamento pelo direito de passagem na linha da concessionária. Também foi criada a alternativa do usuário-investidor. Os interessados poderão investir na aquisição de locomotivas e obras na própria linha ferroviária e amortizar o valor desembolsado para as melhorias por meio de descontos tarifas pagas à concessionária do trecho.
Multas - Além disso, as concessionárias terão de pagar multas previamente estipuladas em contrato caso os prazos de entrega não sejam cumpridos. Também fica estabelecido que terão prioridade de uso das linhas os usuários que têm no modal ferroviário a única alternativa de escoamento de carga. Até o final do ano, deve ser divulgada pela ANTT mais uma resolução, que tratará dos planos trianuais de investimentos a serem realizados pelas concessionárias das ferrovias.
Veículo: Diário do Comércio - MG