Em defesa da alimentação saudável

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O direito à saúde e à alimentação adequada, sobretudo das crianças e adolescentes, é fundamental, cuja responsabilidade, por ação ou omissão, é não só do Estado, como de toda a sociedade. Por isso quando se fala em regulação da publicidade dos alimentos, estamos falando sobre nada menos que o respeito aos direitos humanos preconizados pela Constituição Federal. O Brasil está entre os países em que as crianças ficam por mais tempo diante da tevê - cerca de cinco horas por dia -, que tem 20% da sua programação ocupada por publicidade.

 

Desse total, 10% representam a publicidade de alimentos, sendo 72% com mensagens para o consumo de produtos com altos teores de gorduras, açúcares e sal, conforme levantamento da Universidade de Brasília. Diante do apelo midiático e seus efeitos sobre a decisão de compra e escolha da alimentação familiar e considerando que os hábitos alimentares que são formados na infância possuem forte tendência a se perpetuarem, não é razoável fecharmos os olhos para um quadro que vem se agravando cada vez mais, com o crescimento alarmante da obesidade infantojuvenil e de doenças como a hipertensão e o diabetes nesta faixa etária.

 

Se por um lado a criação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional representou um avanço na formulação de políticas e ações com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, por outro, a contestação por parte de associações de classe da indústria alimentícia à Resolução 24/2010 da Anvisa e a pressão do setor publicitário representam graves entraves à regulação da publicidade de alimentos.

 

Particularmente, tendo em vista a finalidade institucional da Anvisa, compartilho da visão daqueles que consideram a regulação da propaganda destes produtos uma de suas competências legais, respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor. Pela relevância deste debate, deve o Congresso Nacional dedicar-se com um esforço absoluto a consubstanciar igualmente em lei própria, limites e restrições às estratégias de marketing e comercialização daqueles alimentos que valorizam inadequadamente suas qualidades, ocultando seus inerentes prejuízos.(Henrique Fontana - dep. federal)

 


Veículo: Jornal do Comércio - RS


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