Câmara aprova aviso prévio de 90 dias

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Projeto já foi aprovado no Senado e, para se tornar lei, precisa agora passar pela sanção da presidente Dilma Rousseff; proposta não é retroativa


A Câmara aprovou ontem projeto aumentando o prazo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa. A proposta concede ao trabalhador o direito de receber até o máximo de 90 dias proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além dos 30 dias proporcionais aos empregados que tenham um ano trabalhado, o projeto garante o acréscimo de três dias a mais por cada ano.

Dessa forma, o trabalhador que estiver na mesma empresa por dez anos terá o direito a receber dois meses de aviso prévio - um que já tinha direito mais os 30 dias referentes aos dez anos de serviço. Para obter o máximo de 90 dias, o funcionário terá de ter 20 anos ou mais de serviço. Atualmente, o aviso prévio é concedido no máximo por 30 dias, a partir do primeiro ano de trabalho ou proporcionalmente aos meses de serviço.

O projeto já foi aprovado pelo Senado e, para se tornar lei, precisa agora da sanção da presidente Dilma Rousseff.

Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), a proposta não é retroativa, e o pagamento não deve ser estendido para os que já foram demitidos antes da publicação da lei.

Mas o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, vai orientar os sindicatos a recorrerem à Justiça. Segundo ele, a legislação atual garante o prazo de dois anos para que o trabalhador reclame perdas trabalhistas, portanto, na avaliação dele, os demitidos nesse período poderiam entrar com ações. Paulinho afirmou que cerca de 30 milhões de trabalhadores perderam emprego nos últimos dois anos.

Em junho, quando o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento (suspenso desde então) de ações sobre o aviso prévio proporcional, especialistas ouvidos pelo Estado afirmaram que a regra deve ser aplicada apenas ao empregador e não deve atingir o funcionário que pede demissão. De acordo com esse entendimento, o artigo da Constituição, regulamentado pela lei, fala de direitos dos trabalhadores e não do direito dos empregadores.

Abrindo a gaveta. O projeto foi aprovado em votação simbólica, sem o registro dos votos no painel eletrônico, em um acordo entre os líderes partidários. Os senadores aprovaram a proposta em 1989 e, depois de duas décadas, o presidente da Câmara decidiu tirá-lo da gaveta para não deixar o Legislativo a reboque do Supremo Tribunal Federal. Recentemente, Marco Maia obteve a clara sinalização do ministro Gilmar Mendes, relator das ações no STF, de que o tribunal não seguraria a conclusão do julgamento suspenso no final de junho.

Além disso, líderes partidários temiam uma decisão na Justiça mais radical a favor dos trabalhadores. Os deputados não queriam ser surpreendidos com o tamanho do aumento do prazo de aviso prévio a ser concedido aos demitidos sem justa causa. Setores na Câmara, principalmente os ligados a empresários, se assustaram com o rumo que os debates tomaram. Uma das propostas discutidas pelos ministros concedia, além de 30 dias, o direito de dez dias a mais por ano trabalhado. Nessa fórmula, depois de 30 anos de trabalho, o funcionário demitido teria direito a 300 dias de aviso prévio a serem cumpridos ou revertidos em pagamento.


Veículo: O Estado de S.Paulo



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