O número de queixas sobre descumprimento do prazo de entrega de produtos no Procon de Belo Horizonte, no período de 1º de janeiro a 20 de setembro de 2011, corresponde a mais do dobro das reclamações registradas no mesmo intervalo do ano passado. Segundo informações da coordenadora do Procon-BH, Maria Laura Santos, até o dia 20 de setembro o órgão registrou um total de 2.433 reclamações sobre o problema. Em 2010, em igual período, 1.056 pessoas reclamaram contra o descumprimento de prazos. Ao longo de todo o ano passado foram 1.792 queixas, muito abaixo do total apresentado neste ano até setembro.
"Nosso ranking mudou, as reclamações relacionadas a telefones celulares há anos ocupavam a primeira posição no número de queixas, neste ano são os atrasos de entrega ou a não entrega de produtos, principalmente eletroeletrônicos", informa Laura Santos. De acordo com a coordenadora do Procon-BH, metade destes problemas vem de compras feitas via internet, e o restante decorre de vendas presenciais. "As lojas venderam para aproveitar a ocasião, mesmo sem ter o produto em estoque, e aí não têm conseguido cumprir os prazos ou até deixam de fazer as entregas", explica.
Belo Horizonte tem uma lei municipal que obriga a definição de prazo e hora para que a entrega seja feita, mas ela está sub judice e não pode ser aplicada. Entretanto, tramita na Assembleia Legislativa (ALMG) projeto de lei (PL 367/11) que busca colocar um freio na situação. A proposta, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, mas o relator, André Quintão (PT), deu parecer pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo nº 1, propondo que sejam estabelecidos não data e hora para a entrega, mas data e turno (manhã, tarde ou noite). O PL agora segue para a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
O consumidor, hoje, ressalta Laura Santos, é protegido pelo artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ao comprar um produto, ele deve exigir um documento que comprove a data de entrega informada pelo fornecedor. Esta data faz parte da oferta e, como tal, deve ser cumprida. Caso isto não aconteça, a pessoa tem três opções: exigir a entrega imediata do produto, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato e ter de volta o valor pago corrigido monetariamente. Se o pagamento foi feito com cartão de crédito, o valor deverá ser estornado na próxima fatura, se ainda houver tempo hábil para isso. Caso contrário, no máximo até a segunda fatura. As reclamações pelo atraso na entrega devem ser feitas diretamente com o fornecedor. Não havendo possibilidade de acordo, o consumidor deve procurar o Procon ou a Justiça.
Veículo: Diário do Comércio - MG