Empresa que ceder funcionário nas eleições poderá abater tributos

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 1047/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que concede o abatimento de tributos e contribuições federais a empresas que cederem empregados ou imóveis à Justiça Eleitoral durante as eleições.

Pela proposta, o valor a ser descontado será definido por despacho do juiz eleitoral, em processo de liquidação judicial aberto até 24 horas após as eleições. O montante deverá ser arbitrado por qualquer técnico ou perito idôneo escolhido pelo juiz ou tribunal.

O texto é idêntico ao PL 4174/08, do ex-deputado Márcio França, que foi arquivada ao final da legislatura passada. A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.

Ubiali argumenta que, atualmente, muitas empresas privadas cedem seus funcionários e imóveis à Justiça Eleitoral sem nenhuma contrapartida financeira, apesar do ônus gerado pela obrigação.

 “Ninguém, muito menos a União, pode causar prejuízos ou despesas a terceiros – ainda que à conta de uma obrigação cívica – sem o necessário ressarcimento dessas despesas ou indenização dos prejuízos”, afirma Ubiali.

O projeto também garante que as pessoas jurídicas de direito privado que tiverem cedido seus funcionários ou imóveis para eleições realizadas nos três anos anteriores à data em que a lei for publicada poderão requerer a respectiva liquidação judicial.

Ubiali lembra que as concessionárias de rádio e televisão são ressarcidas pelas despesas da veiculação da propaganda partidária gratuita, por meio de abatimento do Imposto de Renda, e que a proposta traz uma medida semelhante.



Serão levados em conta para a definição do valor a ser pago à empresa:



- os dias de trabalho perdidos pelo trabalhador requisitado e os seus reflexos sobre a produtividade da empresa;

- os dias de folga a que o empregado tiver direito após a prestação do serviço eleitoral e os seus reflexos sobre a produtividade;

- a contratação de trabalhadores temporários e as respectivas repercussões trabalhistas para suprir a falta da pessoa requisitada durante a prestação do serviço eleitoral ou durante as folgas, após essa prestação, a que ela tiver direito;

- os pagamentos de água, luz ou outras tarifas administradas ou controladas pelo Poder Público que a empresa tenha de fazer em virtude da requisição;

- os gastos com material de escritório e de limpeza durante a cessão do imóvel à Justiça Eleitoral;

- os custos com a contratação de serviços terceirizados de limpeza ou de qualquer outro tipo, inclusive de reparos e serviços gerais, para restauração de pequenos danos ocasionados ao imóvel em virtude da requisição;

- quaisquer outros prejuízos e despesas em virtude da requisição, desde que devidamente comprovados.

O valor terá tratamento de crédito fiscal e poderá ser usado total ou parcialmente, em até cinco anos, pela empresa em relação a quaisquer tributos e contribuições federais.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Veículo: Agência Câmara


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