O regulamento técnico harmoniza os conceitos e define a terminologia
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou ontem a Instrução Normativa nº 1, que define padrões oficiais de classificação do azeite de oliva e do óleo do bagaço de oliva. A primeira legislação nacional sobre o tema aborda os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a rotulagem. De acordo com o coordenador de Qualidade Vegetal do Mapa, Fábio Fernandes, a elaboração do regulamento técnico teve início a partir da percepção de que havia demanda para a padronização desses produtos desde 2008.
O azeite e o óleo de bagaço de oliva serão classificados com base em parâmetros como matéria-prima, processos de obtenção, percentual de acidez e tecnologia aplicada para extração, podendo ser enquadrados nos grupos azeite de oliva virgem, azeite de oliva, azeite de oliva refinado, óleo de bagaço de oliva e óleo de bagaço de oliva refinado. Além disso, também serão especificados por tipo, como azeite de oliva extra virgem, virgem e lampante, sendo este de qualidade inferior, com destinação não permitida diretamente para alimentação humana.
Fernandes ressalta que os laboratórios credenciados pelo Mapa passaram por um processo de adequação e estão preparados para atender às exigências do novo regulamento. No processo de importação, caberá aos fiscais verificar os parâmetros de qualidade do produto, com a conferência do que está especificado no padrão vigente. Caso o azeite de oliva ou óleo de bagaço de oliva não cumpra os limites estabelecidos na legislação, serão solicitados testes mais aprofundados para indicar a identificação correta.
"A legislação irá proporcionar ao consumidor a informação correta sobre a qualidade dos produtos, pois harmoniza os conceitos e fixa terminologias", enfatiza o coordenador. Além disso, o novo padrão contribui para o desenvolvimento do setor, evitando fraudes ou a publicação de dados incorretos nas embalagens. A indústria e as importadoras de azeite de oliva e óleos de bagaço de oliva terão 180 dias para se adequarem ao regulamento técnico, a partir da data de publicação.
Os produtos - Azeite é o produto obtido somente do fruto da oliveira, excluído todo e qualquer óleo obtido pelo uso de solventes, por processo de reesterificação ou pela mistura com outros óleos, independentemente de suas proporções. Óleo de bagaço de oliva é o produto obtido do bagaço do fruto da oliveira tratado fisicamente ou com solvente, excluído também todo e qualquer óleo obtido por outros processos. As informações são do Mapa.
Veículo: Diário do Comércio - MG