Senadores consideram gasto desnecessário, com sucateamento dos instrumentos hoje usados para registro.
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem projeto de decreto legislativo que susta os efeitos de portaria do Ministério do Trabalho que disciplina o registro de ponto eletrônico e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.
O texto segue para análise da Comissão de Direitos Humanos da Casa, antes de ser submetido ao plenário.
Pela Portaria 1.510, de 2009, todas as empresas que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho dos empregados devem adotar o novo sistema, que tem como novidade a memória protegida e a impressão de comprovantes do horário da entrada e saída dos funcionários.
O Ministério do Trabalho, no final do ano passado, adiou a entrada em vigor de parte da portaria que permite ao empregado a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho. A medida começa a valer a partir de abril para algumas empresas.
Desde a edição da portaria, em 2009, houve muitas divergências entre os setores sindicais e as confederações patronais. Para os sindicatos, ela vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas.
As entidades sindicais patronais argumentam que a adoção do ponto eletrônico impresso pode gerar altos custos, principalmente para as pequenas empresas, que teriam de comprar novos equipamentos ou adaptar os antigos.
O Ministério da Trabalho afirma que a regra está sendo adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas. O controle eletrônico já é previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho, mas faltava uma regulamentação que impedisse alterações do registro de presença dos funcionários por meio de recursos tecnológicos.
Custo - O mercado, determina a portaria, tem prazo de 12 meses para desenvolver tecnologia, fabricar, certificar, homologar, integrar com os softwares de processamento, treinar equipes em todo Brasil, bem como realizar a adequação administrativa dos empregadores e a definitiva implantação do sistema de registro de ponto.
Em seu voto pelo fim da portaria, o relator, senador Armando Monteiro(PTB-PE), argumenta que as exigências do Ministério do Trabalho vão gerar impactos negativos para as empresas, os trabalhadores e suas relações de modo geral. Ele explica que as empresas serão obrigadas a adquirir novo equipamento, o que representa gasto desnecessário e sucateamento dos equipamentos hoje utilizados para registro de ponto.
Conforme Monteiro, os gastos do setor produtivo para adoção da nova regra são estimados em R$ 6 bilhões, despesa que o relator considera imprópria, especialmente "no momento em que o país demanda medidas que fortaleçam a nossa competitividade diante da acirrada concorrência com os produtos estrangeiros".
O relator pondera ainda que o tempo necessário para impressão do comprovante do registro de ponto irá provocar grandes filas na entrada e saída das fábricas e empresas. Também aponta como dificuldade adicional a exigência de armazenamento dos comprovantes, observando ainda a ineficácia da medida, tendo em vista a insegurança quanto à autenticidade dos mesmos.
Monteiro observou que a portaria do Ministério do Trabalho parte do pressuposto de que há fraude generalizada no registro de ponto dos trabalhadores e, assim, pune a maioria das empresas, que utiliza corretamente os sistemas de ponto.
"O Poder Executivo utilizou inadequadamente o instituto da portaria. Não há dúvida que ao Ministério do Trabalho e Emprego compete baixar normas quanto ao registro de ponto eletrônico e de como se procederá a sua anotação. Não pode, todavia, por meio do instrumento da portaria, criar novos direitos e deveres que não estão previstos em lei", diz o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), que leu o relatório do senador Armando Monteiro.
Veículo: Diário do Comércio - MG