Ponto eletrônico impacta MPEs

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Portaria entra em vigor e obriga a instalação de relógio com sensor óptico.

Depois de cinco adiamentos, entrou em vigor ontem a Portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009, que obriga as empresas a instalarem um novo modelo de relógio de ponto, com sensor de identificação óptico, para o controle eletrônico da jornada de trabalho. Apesar de a justificativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para a aplicação da norma estar relacionada ao combate de fraudes na marcação das horas trabalhadas, representantes da indústria, comércio e serviços consultados pela reportagem são unânimes ao avaliar que a medida é complexa e desnecessária.

Para o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas), Roberto Luciano Fagundes, trata-se de uma exigência arbitrária sem garantia de sucesso. Isso porque, segundo ele, mesmo com as mudanças, o mau empresário e o mau pagador encontrarão brechas para burlar as regras e continuar fraudando a marcação. "E como se não bastasse, há um ônus nessa modificação. O empresário tem que arcar com uma medida imposta, independentemente de ela dar certo ou não", explica.

Neste sentido, conforme Fagundes, desde que o início da polêmica, as empresas já começaram a tomar as devidas providências para a adoção do sistema, arcando com os custos da nova legislação. Porém, ele destaca que as micro e pequenas empresas (MPEs) serão as mais prejudicadas.

"Atualmente, são mais de 5 milhões de empreendimentos destes portes no país. Os valores dos aparelhos variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil, o que representa um custo alto para empresas que já têm limitado potencial para investimentos e capital de giro", argumenta.

O consultor jurídico da Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Fecomércio Minas), Renato Faria, tem o mesmo posicionamento de Fagundes. Conforme ele, a empresa que utiliza de má-fé na marcação do ponto poderá manter a conduta, simplesmente fazendo com que o funcionário registre o ponto e volte a trabalhar. "O fato de o novo ponto eletrônico imprimir um comprovante não necessariamente vai impedir a conduta ilícita", alerta.

Impressão - Segundo Faria, o comprovante seria mais uma comprovação por parte do funcionário do horário trabalhado. No entanto, a portaria que instituiu o sistema eletrônico determina também que o equipamento seja inviolável, o que torna a impressão do papel desnecessária, na opinião do consultor. "A partir do momento que a empresa não tem acesso às informações do relógio de ponto, ela não pode alterar qualquer dado. Assim, o comprovante do horário torna-se inútil", ressalta.

A assessora jurídica da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), Denielle Vieira, por sua vez, lembra que o fato de o novo sistema permitir a impressão do comprovante poderá alterar determinadas práticas da Justiça do Trabalho. Segundo ela, atualmente, quando o empregado alega excedente da jornada de trabalho, cabe ao empregador provar que não houve abuso. Com o comprovante, pode ser que o ônus da prova passe ser do empregado.

Além disso, Denielle Vieira lembra que adoção do ponto eletrônico pode ser considerada desnecessária. "Se o empregador não quiser utilizar o novo sistema, ele simplesmente terá que alterar sua forma de controlar a marcação de horário dos funcionários para uma das formas manual ou mecânica", diz.


Custos - A gerente de Relações Trabalhistas da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Verônica Álvares, diz que a mudança é vista de forma negativa pela entidade. Conforme ela, trata-se de uma medida que vai gerar aumento do custo para os empresários, excesso de burocracia e que não se justifica pelo simples fato de coibir as fraudes na marcação do ponto.

"Quando nos baseamos em situação de exceção - e fraude é considerada uma exceção - a maioria acaba sendo prejudicada por uma ação que visa coibir as práticas da minoria. E neste caso está sendo assim, pois os empresários estão tendo que arcar com um novo equipamento, reestruturando toda sua política operacional trabalhista, em função dos maus empregadores", explica.

Conforme Verônica Álvares, os sucessivos adiamentos da aplicação das novas regras foram vistos de forma positiva pela Fiemg e pelos industriais. "As entidades empresariais demonstraram para as autoridades que a norma carecia de mais discussão e que não poderia ser implementada de uma hora para outra. Desde então não houve mudança alguma na portaria, mas a informação foi melhor disseminada e as empresas puderam se preparar para se adequar ao sistema", avalia.

Além disso, a gerente de Relações Trabalhistas da Fiemg destaca que as empresas devem ficar atentas a um critério específico previsto na lei, que diz respeito à fiscalização. Segundo ela, por se tratar de uma nova norma, a primeira visita do fiscal serve para orientar e instruir as empresas, sendo autuação e multa passíveis de ocorrer somente serão efetuadas a partir da segunda visita.

Veículo: Diário do Comércio - MG


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