Prorrogar experiência tem cláusula explícita
Decisão de São Paulo valida prática de empresas e permite renovação automática, desde que com previsão em contrato, o que deve desburocratizar prática
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) proferiu na última semana uma decisão que validou prática já adotada pelas empresas e que vai desburocratizar as atividades e tirar um ônus das companhias. Em acórdão da 18ª Turma do Tribunal, a juíza convocada Dâmia Ávoli entendeu que a prorrogação automática de contrato de experiência deve constar de cláusula explícita, pois é uma exceção à regra geral e, assim, não pode ser aceita tacitamente.
Segundo a magistrada afirmou, "a prorrogação consolidada permitida por uma vez do período inicial tido por contrato a termo de experiência (CLT, artigos 443, parágrafo 2º, letra "c"; 445, parágrafo único; e 451), na hipótese de ser automática, deve constar de cláusula explícita contratual e de anotação para esse fim na carteira de trabalho."
Portanto, na ausência de cláusula específica constante do contrato de experiência prevendo a prorrogação automática do pacto, esse, que era por prazo determinado, passa a ser considerado por prazo indeterminado, conforme já entende o TST, por meio da Súmula n. 188." Os contratos de experiência podem ser prorrogados até no máximo 90 dias. Segundo o advogado Alan Balaban Sasson, do Braga e Balaban Advogados, muitas empresas adotam a cláusula automática de renovação, um conceito novo. "Ele tira o ônus da empresa, pois após, por exemplo, 45 dias, é preciso comunicar o empregado da renovação da experiência. Com a cláusula automática, o contrato é automaticamente prorrogado por mais 45 dias", afirma.
A decisão da Turma do TRT confirmou a validade da norma e, segundo o especialista, agiliza os processos das empresas. "Há mais segurança jurídica e a decisão é boa para empregados e empregadores. Ela demonstra uma nova interpretação para o instrumento importante que é o contrato de trabalho", diz Balaban.
Ele destaca que o entendimento, de apenas uma Turma do TRT, ainda não foi pacificado. "Mas a tendência é que ela se estabeleça, por dar maior validade e velocidade para os trâmites trabalhistas", diz Balaban. A decisão do TRT inova ao livrar a empresa de notificar o funcionário e tudo fica subentendido.
O TRT do Rio Grande do Sul também teve uma decisão inovadora. A 1ª Turma condenou a rede de supermercados Walmart a indenizar em R$ 24,7 mil uma trabalhadora que sofreu dano existencial ao ser submetida a jornadas de trabalho de 12 a 13 horas diárias, com intervalo de apenas 30 minutos e uma folga semanal, durante mais de oito anos. Para os desembargadores do TRT, a jornada excessiva causou danos ao convívio familiar, à saúde e aos projetos de vida da empregada, gerando prejuízo à sua existência.
Ponto eletrônico
Depois de muitas idas e vindas, já estão em vigor no País as novas regras de ponto eletrônico. Desde ontem, as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação, devem seguir as regras que incluem a impressão de comprovantes a cada marcação de ponto dos empregados.
A partir de 1º de junho, o novo ponto valerá para as empresas que exploram atividade agroeconômica. E a partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo o Ministério do Trabalho, cerca de 700 mil empresas usam controle eletrônico. A discussão sobre o tema deve seguir na Justiça.
Veículo: DCI