A Operação Lava Pés é uma ação conjunta do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Advocacia-Geral do Estado (AGE), Secretaria de Estado da Fazenda, Receita Federal, Polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal e Corpo de Bombeiros. Foi deflagrada na manhã de ontem, a Operação Lava Pés, para o cumprimento de mandados de busca e apreensão em quatro endereços residenciais e oito em endereços comerciais nas cidades de Nova Serrana e Pará de Minas, na região Central, e Belo Horizonte.
A ação decorreu de denúncias e reclamações levadas ao conhecimento do MPMG, a respeito de atividades ilícitas que estariam sendo perpetradas por fabricantes de calçados localizados em Nova Serrana, principalmente a "pirataria" (falsificação de marcas famosas), além da concorrência desleal e crimes de sonegação fiscal. Estima-se que esse grupo seja responsável por 90% do movimento econômico da região de Nova Serrana e a sonegação fiscal da ordem de R$ 12 milhões de reais por ano.
Compõem a força-tarefa: MPMG, AGE, Receita Federal, Polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros Militar, além da Polícia Rodoviária Federal como colaboradora. A Operação Lava Pés conta com um procurador de Justiça, quatro promotores de Justiça, dois advogados do Estado, 62 auditores fiscais da Receita Estadual, 98 policiais militares, 15 auditores da Receita Federal do Brasil, seis bombeiros militares, policiais civis e técnicos do Ministério Público.
A partir de levantamentos preliminares, constatou-se que as empresas envolvidas se utilizavam de um modus operandi que envolvia a compra de insumos e matérias primas, utilizados na fabricação de calçados, de fornecedores localizados fora do estado de Minas Gerais, sendo as respectivas mercadorias destinadas a empresas diversas daquelas constantes do documento fiscal.
Embora saindo dos fornecedores com nota fiscal, tais insumos chegavam desacobertadas aos reais destinatários, fato que lhes permitia fabricar produtos falsificados e comercializá-los posteriormente no mercado paralelo, sem a emissão de documentos fiscais.
Os destinatários fictícios das notas também eram beneficiados pelo esquema, uma vez que recebiam as notas fiscais graciosas e se creditavam do ICMS nelas destacado. As informações são do MPMG.
Veículo: Diário do Comércio - MG