Medidas de apoio aos produtores de leite e de café

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Prejudicados por um excesso de oferta no mercado doméstico, os produtores de leite ganharam ontem do governo garantias adicionais de renda na atual safra. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a criação de uma linha especial de crédito (LEC) de R$ 100 milhões para elevar os preços recebidos pelos produtores e auxiliar na estocagem do produto pelas agroindústrias e cooperativas do setor. 

 

A LEC permite ao governo garantir preços acima do mínimo aos produtores. O Ministério da Agricultura prepara uma portaria para garantir até R$ 0,55 por litro, cotação bem acima do mínimo de R$ 0,47 atualmente em vigor. Os recursos virão dos depósitos compulsórios a juros de 6,75% ao ano até um limite de R$ 15 milhões por empresa. 

 

Os produtores de café também foram atendidos pelo menos em parte de suas reivindicações com a criação de uma nova linha de R$ 100 milhões para a aquisição de Cédula de Produto Rural (CPR) com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). A lei autorizava conceder até R$ 300 milhões, mas o CMN optou por um parcelamento temporal no crédito. O limite individual será de R$ 400 mil com prazo de quatro anos e juros fixados em 7,5% ao ano. 

 

O CMN também permitiu a ampliação da linha de Financiamento para Aquisição de Café (FAC) por indústrias até R$ 130 milhões. Os limites foram elevados de R$ 10 milhões para R$ 15 milhões por empresa. O governo tem até R$ 1,2 bilhão para financiar a estocagem do café, mas preferiu liberar agora apenas uma parte desses recursos. Também foi permitida a troca do penhor de café pelo produto industrializado ou por títulos de venda com prazo de pagamento de até seis meses. 

 

Os produtores da região sul de Minas Gerais também foram beneficiados com a criação de uma linha de crédito especial de R$ 90 milhões para recuperação de 30 mil hectares de cafezais atingidos por chuvas de granizo em setembro e outubro. O dinheiro também sairá do Funcafé a juros de 7,5% ao ano. Esses cafeicultores que tiveram pelo menos 10% de suas áreas prejudicadas pelo evento climático terão prazo de até seis anos para quitar os empréstimos. 

 

O CMN regulamentou, ainda, o chamado penhor florestal. O conselho estendeu os prazos de três para até 12 anos, período considerado mínimo para cobrir a duração das operações de crédito destinadas à exploração econômica da atividade.(MZ) 

 

Veículo: Valor Econômico


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