A indústria láctea terá de informar aos pecuaristas de leite os preços a serem pagos pelo produto antecipadamente. A mudança no sistema de negociação se deve à Lei 12.669, publicada nesta semana no Diário Oficial da União, que obriga o setor de beneficiamento a divulgar os preços até o dia 25 de cada mês, para a produção que será entregue posteriormente. A medida é considerada fundamental para que os pecuaristas possam estimar o faturamento médio e planejar os investimentos nas unidades produtoras.
Segundo o presidente da Comissão Nacional de Pecuária de Leite da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Sant’Anna Alvim, a nova legislação começou a ser formulada em 2003 e irá beneficiar os produtores. A aprovação do projeto de lei pelo Senado ocorreu em dezembro de 2011.
Com a informação antecipada do preço que será pago pelo leite no mês seguinte, os produtores poderão escolher pelo melhor comprador, negociar o valor e planejar os custos de produção, investindo mais ou menos em insumos, dependendo da renda esperada. Em caso de descumprimento da lei, as empresas terão de pagar o maior preço do mercado.
"O objetivo da lei é dar condições para que o produtor estime uma média de quanto ele irá receber pela produção e, diante da informação, planeje todos os gastos dentro da unidade, inclusive os mais simples, como o volume de ração a ser utilizado. Até o momento, o setor leiteiro era o único que só tinha acesso aos preços após a entrega da produção, o que impedia o planejamento e o melhor controle dos custos", disse Alvim.
Segundo o dirigente, a indústria deverá informar um preço mínimo ao produtor, que não poderá ser muito baixo, uma vez que os pecuaristas terão a opção de negociar com outro comprador. O valor final de leite dependerá da qualidade do produto entregue.
Qualidade - De acordo com o diretor-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Estado de Minas Gerais (Silemg), Celso Moreira, a lei irá beneficiar toda a cadeia e um dos principais efeitos poderá ser no ganho de qualidade da produção.
"As indústrias terão que fazer algumas adequações para informar antecipadamente qual será o valor referência para cada mês. Será importante acompanhar com maior rigor as tendências no mercado interno e externo para estipular um valor referência. Ao contrário de outros setores, não é possível estimar um valor único para o leite. Teremos um preço referência que poderá ser ampliado, ou não, de acordo com a avaliação da qualidade final do produto", observou Moreira.
De acordo com o diretor do Silemg, a maioria das indústrias não trabalha com contratação formal para a aquisição de leite, o que deixa o produtor livre para escolher o melhor comprador.
"A concorrência na entrega já ocorre e quando tem uma indústria pagando valores superiores em alguma região, os produtores já negociam com as demais para que os preços sejam ampliados. Por isso, acreditamos que a lei não irá prejudicar a indústria", ressaltou.
Para Moreira, é justo que o pecuarista tenha acesso à informação de quanto poderá receber pelo leite antes da entrega e para que possa planejar as ações ao longo do mês.
"Ao ter acesso ao valor referência, o produtor terá condições de controlar os custos das unidades e de investir na produção, sabendo que este preço poderá ser ampliado de acordo com a qualidade final do leite, favorecendo também à indústria", argumentou o diretor do Silemg.
Veículo: Diário do Comércio - MG