A partir da próxima semana as microempresas e empresas de pequeno porte serão obrigadas a adotar as novas regras do ponto eletrônico. As determinações da norma, no entanto, devem continuar sendo questionadas por trazerem altos custos por conta dos equipamentos e da obrigatória impressão de comprovantes a cada registro de entrada e saída dos empregados.
Segundo o advogado Alan Balaban, sócio do Braga e Balaban Advogados, as pequenas não têm sobra de caixa para comprar os aparelhos certificados pelo Ministério do Trabalho, que custam em média R$ 3 mil. "É um valor representativo para os micro e pequenos empresários. Muitas associações ou sindicatos estão entrando com diversas medidas judiciais em todo o Brasil", afirma.
No escritório há de 10 a 15 mandados de segurança para afastar a obrigação, que passará a valer para as pequenas no dia 3 de setembro. "Estamos batendo na tecla da inviabilidade econômica e no mérito da portaria", afirma Balaban. "O aumento dos custos das pequenas acaba sendo repassado para o consumidor final".
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a ter registro manual, mecânico ou eletrônico, e que cabe ao Ministério do Trabalho regulamentar a questão, como o fez com a Portaria 1.510, de 2009. Mas algumas empresas e especialistas acreditam que foram implementadas novas obrigações com fortes custos e impactos, que vão além da simples regulamentação e só poderiam estar previstas em lei.
De acordo com o advogado, as ações mais recentes ainda não foram julgadas, mas de observando decisões anteriores, o Judiciário ainda segue dividido. "Ainda não temos uma decisão final, pois o Tribunal Superior do Trabalho ainda não pacificou a questão, porque precisaria ser ainda provocado diversas vezes, e muitos casos ainda não chegaram à Corte", diz o advogado.
Para Mayra Palópoli, do Palópoli Advogados Associados, as ações devem continuar. "Mas acreditamos que apenas a obrigatoriedade de impressão dos comprovantes de entrada e saída poderá ainda poderá ser afastado por decisão judicial", diz.
Ele concorda que as pequenas empresas têm dificuldades operacionais. "As microempresas e empresas de pequeno porte são mais informais, e muitas vezes não dispõem de recursos para investir nos novos relógios de ponto e também no treinamento de empregados para utilização do novo sistema", afirma. Para a advogada, foi um ganho a flexibilização da Portaria do novo ponto.
No início do ano, no quinto adiamento consecutivo da adoção das novas normas, o governo estabeleceu que elas passariam a valer de forma progressiva para cada segmento da economia. As primeiras, em abril, foram as empresas que exploram atividades na indústria, comércio, serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.
A partir de 1º de junho, passou a valer para as empresas que exploram atividade agroeconômica. Os empregadores também podem adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Segundo Mayra, a forma de marcação de ponto manual ainda é válida. "Orientamos nossos clientes a avaliarem a forma que mais se adapta à empresa. Como regra geral, para um número maior de empregados, a marcação eletrônica facilita o gerenciamento de horas extras e processamento de folha de pagamento", afirma a advogada.
Veículo: DCI